Pular para o conteúdo principal

Postagens

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte.  "Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares", disse Alexandre em seu voto.  O tribunal fixou a seguinte tese: 1) A perda da graduação da praça pode
Postagens recentes

Fux conclui voto contra juiz das garantias e julgamento volta em agosto

O juiz das garantias presume, sem base empírica, a parcialidade do magistrado que atuou durante a investigação para julgar a ação penal. Dessa maneira, viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, o mecanismo interfere na estrutura do Judiciário e sua criação só poderia ter sido proposta por esse poder. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator do caso, concluiu nesta quarta-feira (28/6) seu voto pela inconstitucionalidade, por diversos aspectos, do juiz das garantias. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A presidente da corte, ministra Rosa Weber, afirmou que colocará o caso na pauta de 9 de agosto. Ao criar o mecanismo, a lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) buscou reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. Com a medida, o juiz das garantias fica responsável pela fase investigatória e o juiz da instrução fica a cargo do andamento do processo e da sentença. Entre as atribuições do juiz das

STJ vai reanalisar posição sobre salvo-conduto para produzir óleo de maconha

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai se debruçar sobre a necessidade de alterar a  recente posição  das turmas criminais da corte que tem assegurado a pessoas enfermas a possibilidade de plantar maconha e produzir óleo canabidiol em suas próprias casas. Essa posição foi construída pelo tribunal ao longo do ano passado. Em junho, a  6ª Turma  abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A 5ª Turma  unificou a jurisprudência  em novembro. Em sessão da 5ª Turma nesta terça-feira (20/6), o ministro Messod Azulay, que não participou da formação desses precedentes porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, propôs uma revisão da posição para tornar inviável a concessão de salvo-conduto. A proposta foi acompanhada pelo desembargador João Batista Moreira, que também não integrava o colegiado até fevereiro deste ano, quando foi convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para

Reconhecimento pessoal inválido justifica trancamento de ação penal, diz TJ-MG

Se o reconhecimento pessoal é inválido, porque realizado em inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal, e a denúncia foi oferecida apenas com amparo nele, não existe probatório suficiente para sustentar e justificar uma ação penal. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal contra três homens processados por roubo e que foram reconhecidos pelas vítimas por meio de fotos enviadas pela polícia. O julgamento se deu por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Como mostrou  a revista eletrônica  Consultor Jurídico , o desrespeito às regras referentes ao reconhecimento pessoal já tinha levado a Justiça mineira a revogar a prisão preventiva dos acusados, a partir do questionamento da defesa, feita pelos advogados  Marco Antonio de Souza Machado  e  Carlos Eduardo de Cássio Ramos . O artigo 226 do CPP determina que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecim

Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo

Desigualdades econômicas, de gênero e de raça, elementos enraizados em nossa sociedade refletidos no Sistema de Justiça, consistem na realidade de adolescentes grávidas privadas de liberdade. A análise consta na pesquisa de campo " Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do marco legal da primeira infância no cenário penal e socioeducativo feminino ", desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que analisa qualitativamente o universo de adolescentes que estão em regime de internação. O levantamento também inclui jovens mães de crianças de até 6 anos de idade do diagnóstico nacional da primeira infância. Ao todo, 180 interlocutores participaram das entrevistas, com 62 profissionais do Poder Executivo municipal ou estadual; 40 do Poder Judiciário; 32 da sociedade civil; 23 do Ministério Público; e 23 da Defensoria Pública. Foram ouvidas as comarcas de Santarém, Ananind

TJ-SP nega pedido de réu foragido para ser interrogado por videoconferência

Não há nulidade nos casos em que o réu foragido, tendo advogado constituído nos autos, não é interrogado. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um réu para participar da audiência de instrução por videoconferência. A decisão foi unânime. De acordo com os autos, o homem foi denunciado, junto com outras duas pessoas, por extorsão mediante sequestro. A prisão preventiva foi decretada no momento do recebimento da denúncia, mas somente os dois corréus foram detidos. O terceiro acusado continua foragido. A audiência de instrução foi feita em fevereiro, com a decretação da revelia do foragido. A defesa, então, impetrou Habeas Corpus no TJ-SP pedindo a nulidade da audiência e a realização de novo ato para que o réu fosse interrogado de forma remota, via aplicativo Teams. Ao negar o pedido, o relator da matéria, desembargador Alex Zilenovski, disse que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "parece caminhar, d

STJ vai definir se agravante depende de relação entre calamidade pública e crime

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a agravante de pena pelo cometimento de crime em ocasião de qualquer calamidade pública depende de nexo causal entre tal estado e o delito. A questão foi cadastrada como Tema 1.185 e a relatoria é do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O colegiado não suspendeu o andamento de processos semelhantes, pois uma demora no julgamento poderia causar danos aos jurisdicionados. O recurso afetado como representativo da controvérsia trata de um homem condenado por furto qualificado. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a circunstância agravante em questão, pois o delito foi cometido durante a crise de Covid-19. A defesa alegou que o furto não teve relação com o estado de calamidade pública, pois o acusado não se valeu de tal situação para cometer o crime. Saldanha ressaltou que o tema já foi julgado diversas vezes nas turmas que compõem a 3ª Seção. Ele mencionou precedentes nos quais, para a