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ConJur: Júri inocenta homem acusado de tentar envenenar o irmão

 O Plenário da 3ª Tribuna do Júri da Comarca de Belo Horizonte decidiu absolver, no último dia 10 de dezembro, um homem acusado de tentativa de homicídio qualificada pelo uso de veneno e dissimulação contra o irmão.

Conforme denúncia do Ministério Público, a tentativa ocorreu quando o réu e o acusado estavam ingerindo bebida alcoólica. O acusado teria misturado chumbinho em um copo de cachaça e entregue ao irmão.

Após começar a passar mal, o irmão foi levado ao hospital, onde recebeu uma lavagem estomocal e teve alta horas depois. No mesmo dia, ele lavrou boletim de ocorrência informando que havia sido envenenado pelo irmão.

Foi confeccionado um laudo técnico que atestou que não havia elementos suficientes que atestassem o envenenamento. Apesar do laudo e de não haver testemunha do ocorrido, o processo seguiu e foi oferecida denúncia conta o réu. Após sete anos e dez meses, o processo foi levado do Tribunal do Júri onde, houve pleito absolutório por parte do Ministério Público e da Defesa por negativa de materialidade. O acusado foi representado pela advogada Ana Beatriz Gomes.

1350587-36.2014.8.13.0024


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2021.

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