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Falta de saneamento básico eficiente faz MPSC pedir moratória da construção civil em Itapema

A constatação de que o sistema de saneamento básico de Itapema é ineficaz e vem causando a poluição dos recursos hídricos da região levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar duas ações civis públicas , uma contra o Município de Itapema e outra contra o Município, contra a Companhia de Águas de Itapema, contra a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI) e contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA). As ações pedem a interrupção do processo de construção civil do município por pelo menos 12 meses, ou até que seja normalizada e comprovada a eficiência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgotos, não sendo cobrada tarifa de esgoto enquanto o sistema não estiver em pleno funcionamento. Análises laboratoriais, realizadas entre 2001 e 2010, demonstram que a estação de tratamento de esgotos lança nos rios Fita e Perequê efluentes com até três mil vezes a quantidade de coliformes fecais permitida em lei. Para a Promotora de Justiça Carla Mara ...
" DEFEITOS NÃO FAZEM MAL, QUANDO HÁ VONTADE E PODER DE OS CORRIGIR." MACHADO DE ASSIS

Gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é prova ilícita

O TJRS publicou na semana passada o acórdão que considera lícita a prova feita mediante gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro . O julgado da 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a obrigação do CPERS Sindicato e de Jucele Bernadete Azzolin Comis e Regina Demamam indenizarem com R$ 20 mil a advogada Ana Lúcia Lopes, de Lajeado, que foi difamada. Ana Lúcia narrou que trabalhou como advogada da entidade de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa - que foi afastada pela Justiça do Trabalho. Na ação cível, Ana Lúcia revela que muitos professores buscaram explicações sobre as “chamadas extras” junto ao CPERS e que a informação vinha acompanhada de manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional, como “máfia dos advogados”, “cobranças por fora” e “horas extras sem nunca ter feito”. Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advog...

Pedestre que "atropelou" veículo terá que indenizar danos

(07.04.10) Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar avenida de Porto Alegre (RS) sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados ao veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis, confirmando sentença do 2º JEC da capital gaúcha. O acidente ocorreu na avenida Praia de Belas no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via em trecho próximo ao Colégio Pão dos Pobres. O motorista, no entanto, alegou que o pedestre veio correndo, pretendendo cruzar a via fora da faixa de segurança e sem observar o fluxo de automóveis que seguia o sinal verde, batendo contra o automóvel. Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário) e também os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente, sendo o ...

Wal Mart condenada por recusar pagamento com cheque

(06.04.10) A rede de supermercados Wal Mart foi (Rede Nacional) condenada a pagar R$ 5 mil de reparação por danos morais por ter recusado o pagamento de compras com uso de cheque sem qualquer restrição de cadastro . A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença de 1º Grau, que havia considerado improcedente a ação. O autor ajuizou ação na comarca de Santa Rosa alegando ter sido tratado com hostilidade pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar em cheque compras no valor de R$ 356,00 apesar da inexistência de restrição cadastral. Por essa razão, a conta foi quitada por sua sobrinha. No entanto, ao sair do estabelecimento, o consumidor foi, ainda, acusado de levar produtos sem pagar por eles, sendo submetido a atitudes vexatórias diante de vários consumidores. No entendimento do relator da apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, "cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar ...