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Tentando retomar...

Bom gente, após um longo e tenebroso inverno, vamos buscar atualizar o Blog, ao menos uma vez por semana, trazendo uma síntese dos assuntos em destaque relacionado ao "Fantástico Mundo da Ciência Jurídica". Esperamos retomar o que vínhamos desenvolvendo até então... Abraço a todos e até mais!!

Empobrecimento da subjetividade – Por Geraldo Prado, via Empório do Direito)

Crítica e reflexão do Professor Geral Prado, relativa a decisão emanada na última semana, quanto a decisão proferida pelo TJSP, quanto a anulação do julgamento do "Massacre do Carandirú". Vale a leitura! Acesse AQUI ! Fonte: Empório do Direito

Pensão de militar morto será dividida entre esposa e companheira

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região negou recurso da União e manteve sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas que estava separado de fato quando faleceu. A companheira ajuizou ação em 2008 e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS). A decisão levou a Advocacia-Geral da União a apelar no tribunal alegando ausência de provas da união estável. Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, " ainda que o segundo relacionamento tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção do militar de iniciar uma nova família ". Para a relatora, " são fatores que reforçam esse entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio entre o falecido e a esposa ". O acórdão conclui que " o fato de o ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda permanec...

Danos Morais: Caiu, Pagou!

DANOS MORAIS: Idoso será indenizado por ferimento após queda em ônibus Por Gabriel Mandel Caso não seja provada a culpa exclusiva da vítima, acidentes de trânsito que envolvam ônibus de empresas de transporte público são considerados casos de falha na prestação de serviços, com responsabilidade objetiva da companhia. Isso leva à necessidade de indenização nos casos em que fica comprovado o dano moral causado pelo evento. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e baseou o acolhimento do recurso apresentado por um idoso.  O homem, de 75 anos, estava em um coletivo da Viação Euclásio, em Belo Horizonte, e caiu no momento em que o motorista freou bruscamente. Ele teve traumatismo craniano leve e um pequeno trauma cervical, ficando internado em um hospital da capital mineira por algumas horas antes de ser liberado. O abalo físico e psicológico levou à ação em que pedia o pagamento de indenização por danos morais à seguradora da empresa d...