Pular para o conteúdo principal

Não se aplica princípio da insignificância a roubo de armas de policial civil

 Bens jurídicos penais, ainda que possuam valores irrisórios, também devem ser tutelados pelo direito penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.

Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a três anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo roubo de duas armas e um celular de um policial civil.

Ao rejeitar o recurso da defesa, o relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que a materialidade e a autoria ficaram demonstradas, principalmente pela confissão do réu. "O acusado confessou a prática delitiva afirmando ter pulado o muro da residência, entortado o cadeado da janela e ingressado no quarto, subtraindo os bens descritos na inicial", disse.

Para o magistrado, a confissão foi corroborada pelas provas produzidas durante o curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório. Ele também destacou o depoimento do policial civil e disse que as palavras das vítimas em crimes patrimoniais são de suma importância. O desembargador ainda afastou o pedido de absolvição por atipicidade da conduta diante do princípio da insignificância.

"O crime de bagatela é uma construção doutrinária, não referendada pela maioria das Câmaras Criminais do E. Tribunal de Justiça. Ainda que fosse, a expressividade econômica o objeto material do delito, não é um critério seguro e não deve servir de parâmetro para o seu reconhecimento. Bens jurídicos penais, ainda que possuam valores irrisórios, também devem ser tutelados pelo direito penal, não havendo falar em atipicidade", afirmou.

Ainda na visão de Porto, quando se aplica o princípio da insignificância, as vítimas sofrem o prejuízo patrimonial, enquanto os agentes não são punidos: "A conduta ilegal é praticada pelo autor da subtração e não pela vítima, de sorte que a punição deve recair sobre aquele".

No caso dos autos, o relator também considerou que o valor dos objetos furtados, de R$ 3 mil, não pode ser considerado de "pequena monta". "Da mesma forma, não há que se falar na excludente de estado de necessidade, pois o acusado não agiu para salvar de perigo atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio", concluiu. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão - 0000177-93.2014.8.26.0156


Fonte: ConJur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...