Pular para o conteúdo principal

TJSP: Flagrante em crime permanente autoriza busca domiciliar sem mandado judicial

Tratando-se de crime permanente, não se pode falar em ilegalidade da prisão em flagrante por violação de domicílio, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XI, autoriza a entrada da autoridade policial, seja durante o dia, seja durante a noite, independentemente da expedição de mandado judicial.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por tráfico de drogas. Por unanimidade, a turma julgadora acolheu o recurso do Ministério Público e majorou a pena do réu de cinco anos, seis meses e 20 dias para seis anos e três meses de prisão, mantido o regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, o réu foi abordado por policiais militares em frente ao portão de sua casa e autorizou a entrada dos agentes. No local, eles encontraram 68 tijolos de maconha (cerca de 52 kg) e efetuaram a prisão em flagrante. Ao recorrer da sentença, o réu alegou a nulidade da prova obtida a partir de busca domiciliar sem prévia autorização judicial.

Porém, ao afastar o argumento, o desembargador Farto Salles, relator do caso, disse que o réu permitiu a entrada dos policiais no imóvel, "fato por si só apto a conferir legitimidade à ação policial". "A apreensão estava acobertada, no mínimo, por flagrante delito representado pela traficância, delito no caso permanente, permitindo a pronta ação da Polícia, independentemente de mandado", disse.

Segundo Salles, nos termos do artigo 5º, XI, da Constituição Federal, o ingresso em residência encontra-se expressamente autorizado, em qualquer dia e horário e independentemente de autorização judicial, quando, em seu interior, encontra-se o denominado estado de flagrância, como na hipótese do crime de tráfico de drogas.

"Entendimento contrário, além de irracional, tornaria letra morta os dispositivos antes citados, cabendo repisar que, como observaram os policiais, as buscas realizadas no imóvel decorreram da anterior localização de meio tijolo de maconha em poder do réu, o qual indicou haver mais tóxico dentro da residência, franqueando a entrada no local", acrescentou o relator.

Ele também citou precedentes dos tribunais superiores no sentido de que, em casos de flagrante em crimes permanentes, há possibilidade de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Na hipótese dos autos, conforme Salles, os policiais também afirmaram que a abordagem foi motivada pelo nervosismo do réu ao avistar a viatura.

Afastada a preliminar, o desembargador também rejeitou o recurso defensivo no mérito e acolheu apenas o apelo do MP: "Como postulado pelo Ministério Público, fixa-se a pena-base metade (1/2) acima do piso em razão da grande quantidade do entorpecente apreendido, ao invés do pífio acréscimo observado na sentença". A decisão se deu por unanimidade.

1503215-65.2020.8.26.0047 

Fonte: ConJur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...