Pular para o conteúdo principal

STF e a adoção de medidas para conter letalidade policial no RJ

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para a adoção de medidas destinadas a conter a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro. O julgamento havia sido adiado e teve continuidade na sessão desta quarta-feira (2/2), mas a decisão sobre as 11 providências sugeridas pelo relator, ministro Edson Fachin, somente deverá ocorrer na sessão desta quinta-feira, conforme ficou definido pela maioria dos magistrados.

Até o momento, pronunciaram seus votos, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça (em sua estreia em sessões deliberativas), Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Praticamente todos referendaram a adoção de medidas, mas com gradações diferentes sobre o alcance de cada uma delas. Um dos principais pontos em debate foi a questão proposta pelo relator no item 6 das providências a serem adotadas. De acordo com Fachin, para ajudar a combater a letalidade e de forma a identificar os responsáveis, deveria haver a suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado.

No entanto, Moraes, Mendonça, Nunes Marques, Rosa e Toffoli acreditam que a quebra de sigilo não pode ser irrestrita, sob pena de expor demasiadamente eventuais falhas ou pontos fracos da atuação policial. Outros pontos, como prioridade para a investigação de operações com mortes de crianças e adolescentes e proibição de usar domicílio ou imóvel privado como base operacional da polícia sem prévia autorização, foram aprovados por unanimidade.

Na origem da votação está uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) a fim de determinar ao estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Esse plano, segundo o partido, deve conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos valores necessários para a sua implementação.

Os ministros Fachin e Alexandre de Moraes já haviam votado em dezembro. Na sessão desta quarta-feira, os demais pronunciaram seus votos. Estreante, André Mendonça concordou com a adoção do plano, mas ressalvou: "a grande preocupação que eu tenho é que essas medidas não impeçam a atuação indevida dos maus policiais e elas tornem excessivamente limitadoras da atuação do bom policial".

Nunes Marques também concordou com a adoção do plano. "No Rio de Janeiro a realidade é violenta. A segurança pública é dever do estado e direito de cada cidadão", argumentou. "Não vejo como se impedir que a polícia possa atender à sociedade. Presumir que a ação policial será violenta é contra a Constituição".

Rosa Weber ponderou que os sigilos, tal como pensa Fachin, são incompatíveis com uma atuação republicana da polícia. Mas disse que ações envolvendo o aparato de inteligência "podem permanecer em rigoroso sigilo".

ADPF 635

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...