Cortador de cana não tem insalubridade por exposição ao sol (03.12.10) Um cortador de cana que trabalhava numa em Itapetininga (SP), na Agrícola Almeida, pediu adicional de insalubridade devido à sua constante exposição aos raios solares. Além disso, reclamante requisitou diferenças salariais . O processo correu na Vara do Trabalho de Itapetininga (SP), e o Juízo de 1º grau condenou parcialmente a empresa nos dois pedidos . Inconformada, a reclamada recorreu. O relator do acórdão da no TRT-15, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, concordou em parte com a empresa. No que se referiu à diferença salarial, o acórdão confirmou a decisão de 1ª instância ao fixar o salário médio do reclamante em R$ 520. A decisão dispôs que, com base nos elementos de convicção produzidos nos autos, “não havia metodologia clara para efetuar o pagamento da remuneração do autor” e que “na carteira de trabalho há apontamento de salário ‘por dia e/ou por produção’, sem indicar valores”. A empresa bem qu...
"Jus est ars boni et aequi"