Pular para o conteúdo principal

Exposição ao Sol: Insalubridade?! Ah tá!!

Cortador de cana não tem insalubridade por exposição ao sol
(03.12.10)



Um cortador de cana que trabalhava numa em Itapetininga (SP), na Agrícola Almeida, pediu adicional de insalubridade devido à sua constante exposição aos raios solares. Além disso, reclamante requisitou diferenças salariais. O processo correu na Vara do Trabalho de Itapetininga (SP), e o Juízo de 1º grau condenou parcialmente a empresa nos dois pedidos.

Inconformada, a reclamada recorreu. O relator do acórdão da no TRT-15, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, concordou em parte com a empresa.

No que se referiu à diferença salarial, o acórdão confirmou a decisão de 1ª instância ao fixar o salário médio do reclamante em R$ 520. A decisão dispôs que, com base nos elementos de convicção produzidos nos autos, “não havia metodologia clara para efetuar o pagamento da remuneração do autor” e que “na carteira de trabalho há apontamento de salário ‘por dia e/ou por produção’, sem indicar valores”.

A empresa bem que tentou explicar o modo de apuração da remuneração do obreiro, mas o acórdão o achou de tamanha complexidade, que “impedia o trabalhador de compreender o cálculo efetuado”. Para a decisão colegiada, a reclamada “não se desincumbiu do ônus em comprovar que o reclamante tomou ciência da produção diária”.

com relação aos raios solares, a decisão do juízo de 1ª instância se baseou nas informações do laudo pericial, que atestou a “existência de trabalho insalubre decorrente do contato com radiação não ionizante e calor, no percentual de 20%”. Com base nisso, o juízo da VT de Itapetininga concede o adicional.

Mas o acórdão do TRT-15 não concordou com a sentença e lembrou que “o juiz não está adstrito ao laudo pericial para formar seu convencimento, nos termos do artigo 436 do CPC, mas pode utilizar as informações apresentas pelo perito do juízo, por este gozar de fé pública”. A decisão ainda salientou que “não há previsão legal para deferimento do adicional de insalubridade em razão de exposição aos raios solares, nem mesmo na NR-15 do Ministério do Trabalho”.

A decisão colegiada considerou que “o trabalho ao ar livre não pode ser considerado insalubre em razão das frequentes variações meteorológicas que ocorrem. Se assim fosse, um simples dia ensolarado na praia também deveria ser considerado insalubre”.

O acórdão decidiu reformar a sentença a quo “para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, assim como seus reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, DSR’s e feriados, FGTS e multa de 40%”.

Atua em nome da ré o advogado Carlos Eduardo Campos de Camargo.(Proc. nº 019000-40.2008.5.15.0041 - com informações do TRT-15 e da redação do Espaço Vital)
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...