Pular para o conteúdo principal

Pantio de Maconha para Uso Pessoal: Pena mais branda...

Penas mais leves para plantio de maconha para uso pessoal

Com a publicação da lei 11.343/2006, a Justiça de São Paulo não aplica mais condenação por tráfico de entorpecentes quando é possível desclassificar o crime. É o caso do cultivo de pés de maconha (se ficar comprovado que a pessoa não tem interesse em comercializar a droga, que desclassifica o crime de tráfico para conduta de uso pessoal de entorpecente). A lei anterior era mais rigorosa: o acusado poderia ser condenado a até 5 anos de prisão. Agora as penas podem ser: advertência, prestação de serviço e obrigação de participar de um curso educativo sobre drogas.

Foi o caso de um homem flagrado cuidando de 42 pés de maconha em Franco da Rocha. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa entrou com recurso, alegando que não houve comprovação de dolo da conduta, negando a acusação de tráfico e pedindo a absolvição. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, desclassificando o crime.

A decisão da Justiça paulista se deu pelo fato de não haver provas que apontem o comércio como finalidade do plantio. “Não havendo provas da destinação comercial e não sendo grande a quantidade de pés de maconha que foram apreendidos, então se torna de rigor a desclassificação da conduta dos acusados”, afirmou o relator.

A lei 11.343/06 revogou a lei 6.368/76 e disciplinou o cultivo de plantas que causam dependência física ou psíquica de maneira diferente que a antiga lei: se o cultivo é destinado à produção de drogas com objetivo de comercializá-las, o acusado responde pelo tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso II da lei atualmente em vigor; todavia, se o destino da droga for o consumo pessoal, sujeitar-se-á ao disposto no artigo 28, parágrafo 1º da nova lei.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...