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Demolição de casa sem notificação aos proprietários resulta em indenização
17/12/2010


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Barra Velha que condenou o Município ao pagamento de indenização em favor de uma família cujo imóvel fora demolido, sem a devida notificação dos proprietários e apuração administrativa para a sua retirada.

O valor da residência, localizado na região balneária, será correspondente ao estado em que se encontrava na data da demolição, a ser apurado em liquidação de sentença. O poder público municipal alegou que a demolição foi medida de urgência, a fim de preservar a segurança pública, pois a casa estava abandonada, servia de abrigo para moradores de rua e usuários de drogas, além de parte de sua estrutura ter sido afetada por forte ressaca no mar.

Entretanto, não apresentou documentação do estado de perigo que oferecia o prédio, tampouco sua apuração administrativa. “Essencial que a demolição tivesse sido precedida de apuração dos danos, por perícia conclusiva acerca da situação estrutural do imóvel, de regular notificação dos proprietários com prazo para defesa etc., garantias mínimas em qualquer processo ou procedimento administrativo”, afirmou a relatora da matéria, desembargadora Sônia Maria Schmitz.

Os proprietários, inclusive, não reconheceram as fotografias apresentadas nos autos, dizendo que se tratava de imóvel de terceiros. Para o magistrado, as fotografias realmente não demonstraram necessidade de demolição imediata como dizia relatório de vistoria elaborado pelo Corpo de Bombeiros, confirmando a responsabilidade do Município. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.066543-2)
Fonte: TJSC

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