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Rave: Aluguel de Casa para Festa Gera Responsabilidade!

Moradora que alugou casa para festa rave é condenada Uma moradora de Pendotiba, em Niterói, foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a sua vizinha. Motivo: alugou sua casa para que fosse promovida uma festa rave que varou a madrugada. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão de primeira instância. Na decisão, o desembargador afirma que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. Segundo ele, não se atribui apenas faculdades ao seu titular, mas também se impõe deveres ao mesmo. “Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo artigo 1.277 do Código Civil”, afirmou. A moradora entrou com ação de reparação por danos morais, alegando perturbação da ordem e violação do direito de vizinhança, decorrente da festa rave realizada no imóvel vizinho ao seu. Ela contou que o evento não deixou sua família dorm...

Senac e a Reinserção de Presos

Senac contratará detentos no Espírito Santo O governo do Espírito Santo e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) firmaram convênio, na sexta-feira (13/1), destinado à reinserção social de presos. Pelo acordo, o Senac vai contratar detentos para trabalharem em suas unidades no estado. O governo capixaba e o Senac são parceiros do Programa Começar de Novo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2009. O programa utiliza a inclusão produtiva de detentos e egressos do sistema carcerário como estratégia para a redução da reincidência criminal. Assinaram o convênio o governador Renato Casagrande, o secretário de Justiça, Ângelo Roncalli, e o diretor-regional do Senac, Dionísio Corteletti. “Este tipo de convênio visa à ressocialização do preso, pois pretende torná-lo apto às atividades produtivas, éticas e sociais, minimizando os efeitos do encarceramento e da reincidência criminal”, explica o secretário Ângelo Roncalli. A seleção dos detentos já foi inic...

CNJ e as Medidas Socioeducativas: Consulta Pública!

Aberta consulta pública sobre medidas socioeducativas 16/01/2012 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre nesta segunda-feira (16/1), por 15 dias, consulta pública para consolidar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes em conflito com a lei. O portal do Conselho apresenta uma minuta de resolução que pretende padronizar normas e procedimentos administrativos a serem seguidos pelo Judiciário. Sugestões e contribuições à proposta poderão ser enviadas pelo endereço eletrônico consulta.medidasocioeducativa@cnj.jus.br  até o dia 31 de janeiro. A ideia é editar resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). A necessidade desta regulamentação foi constatada pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que realiza um diagnóstico sobre a situação de unidades de internação dos adolescentes. A equipe do Justiça ao Jovem visitou unidades de inter...

Mobilidade Urbana...

Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do transporte público em detrimento dos meios menos sustentáveis. Porém, ao dar aos municípios instrumentos para a aplicação de tributos como pedágios urbanos ou rodízios, a nova lei corre o risco de incentivar 'políticas de caça-níquel', onde o cidadão é tarifado sem receber em troca melhores formas de locomoção. Relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado três dias depois de sancionada a lei, afirma que, com a nova política, "cria-se respaldo jurídico para que municípios implantem políticas de taxação ou subsídio, no sentido de priorizar modos de transporte mais sustentáveis e ambientalmente amigáveis". A fiscalização da implementação de tais cobranças ou da contrapartida para as mesma...