Pular para o conteúdo principal

Postagens

Danos Morais: Caiu, Pagou!

DANOS MORAIS: Idoso será indenizado por ferimento após queda em ônibus Por Gabriel Mandel Caso não seja provada a culpa exclusiva da vítima, acidentes de trânsito que envolvam ônibus de empresas de transporte público são considerados casos de falha na prestação de serviços, com responsabilidade objetiva da companhia. Isso leva à necessidade de indenização nos casos em que fica comprovado o dano moral causado pelo evento. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e baseou o acolhimento do recurso apresentado por um idoso.  O homem, de 75 anos, estava em um coletivo da Viação Euclásio, em Belo Horizonte, e caiu no momento em que o motorista freou bruscamente. Ele teve traumatismo craniano leve e um pequeno trauma cervical, ficando internado em um hospital da capital mineira por algumas horas antes de ser liberado. O abalo físico e psicológico levou à ação em que pedia o pagamento de indenização por danos morais à seguradora da empresa d...

Falta de defensores causa superpopulação carcerária, diz ONU

A escassez de defensores públicos no país prejudica o acompanhamento dos processos dos detentos e é uma das principais causas da superlotação das prisões brasileiras. A informação é do relatório preliminar do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas (GTDA/ONU).  A convite do governo brasileiro, integrantes do GTDA estiveram no país em março, ocasião em que entrevistaram detentos de unidades prisionais de Brasília, Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro e São Paulo. Eles também tiveram audiências com diversas autoridades estaduais e federais.  Segundo o relatório, defensores públicos que oferecem assistência legal gratuita podem ter de lidar com até 800 casos de uma só vez. “Isso impacta negativamente no direito do detento à equidade e julgamento justo. Mesmo nos estados da Federação onde há um sistema de defensoria pública, comumente as áreas rurais não possuem defensores públicos para defender os detentos”, informa o documento.  ...

Crise no Sistema Penitenciário: OAB forma novo grupo para monitorar sistema carcerário

Por  Gabriel Mandel A Ordem dos Advogados do Brasil anunciou, na sexta-feira (17/1), a criação da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, que verificará a situação nos presídios brasileiros. O órgão será comandado por Adilson Geraldo Rocha, de Minas Gerais, com Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE) como vice-presidente e Umberto Luiz Borges D’Urso (SP) como secretário, e reunirá representantes de todos os estados, além do Distrito Federal. A criação da coordenação foi definida em dezembro, mesmo mês em que a OAB apresentou denúncias à Organização dos Estados Americanos sobre a falta de condições no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão. O local serve como retrato da situação em diversas partes do país, com desrespeito aos direitos humanos, problemas de lotação e brigas entre detentos trazendo violência e medo aos presos, agentes e parentes de quem vive esta situação. O Conselho Federal da OAB recomendou a todas as seccionais que visitem as unidades ...

Suécia fecha quatro prisões porque população carcerária despenca

A Suécia está passando por tamanha queda no número de prisioneiros recebidos por suas penitenciárias, nos últimos dois anos, que as autoridades da Justiça do país decidiram fechar quatro prisões e um centro de detenção. "Vimos um declínio extraordinário no número de detentos", disse Nils Oberg, diretor dos serviços penitenciários e de liberdade vigiada suecos. "Agora temos a oportunidade de fechar parte de nossa infraestrutura, por não necessitarmos dela no momento". O número de presidiários na Suécia, que vinha caindo em cerca de 1% ao ano desde 2004, caiu em 6% de 2011 para 2012 e deve registrar declínio semelhante este ano e no ano que vem. Como resultado, o serviço penitenciário este ano fechou prisões nas cidades de Aby, Haja, Bashagen e Kristianstad, duas das quais devem ser provavelmente vendidas e as duas outras transferidas a outras instituições governamentais para uso temporário. Oberg declarou embora ninguém saiba ao certo por que caiu tanto...

Caminhou por Longo Período e Empresa Condenada!

Quase 20 anos trabalhando de pé A 3ª Turma do TST confirmou a condenação da empresa José Abrahão Otoch & Cia. Ltda., por danos morais causados a uma vendedora que sofre de tendinite. A doença foi desenvolvida por causa de condições adversas de trabalho, uma vez que a empregada trabalhava de pé. Com a decisão, os ministros confirmaram a indenização de R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) apurou que a comerciária prestou serviços para a empresa por 18 anos, ou seja, grande parte de sua vida laboral. A execução do trabalho deu-se de modo prejudicial à saúde da comerciária, que permanecia de pé durante toda a jornada. O julgado considerou " evidenciado que a atividade influenciou o aparecimento da doença profissional ". O TRT-RN afirmou ainda que, embora a idade, a obesidade ou a realização de atividades domésticas possam ter contribuído, a peculiaridade das tarefas desenvolvidas foi a causa maior da doença, sobretudo levando em conta o t...

ESTAMOS VOLTANDO...

Depois de praticamente um ano fora do ar e sem postar absolutamente nada, estamos retornando  Assim, pretendemos retomar as atualizações do Blog com a mesma dinâmica e interesse de antes... Conto com a colaboração de todos... Abraço! JCR

Inadimplência e a Emissão de Certificado: Possibilidade!!

Mesmo inadimplente, estudante tem direito ao  certificado de conclusão de curso Em decisão unânime a 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou pedido interposto por estudante contra o Iesam (Instituto de Estudos Superiores da Amazônia), que se negou a entregar o diploma de conclusão de curso à aluna, a qual estava inadimplente quanto à mensalidade do curso de ciências contábeis.  Ao julgar o caso, o juízo de primeira instância concluiu que a eventual inadimplência de alunos não poderá servir de motivo para a quebra da garantia de um direito social constitucionalmente assegurado.  O relator do caso, Jirair Aram Meguerian, confirmou a sentença de primeira instância. Ele reforçou a decisão utilizando o artigo 6.º da Lei 9.870/99, que diz “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”, citou.  Número do ...