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Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Revogação de prisão preventiva de condenado em regime semiaberto

  Uma vez estabelecido o regime inicial de cumprimento da pena na sentença condenatória — no caso, regime inicial semiaberto —, a denegação do direito de o sentenciado recorrer em liberdade deve estar compatibilizada às condições do regime determinado. Com base nesse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu revogar de ofício a prisão preventiva de um réu condenado a cumprir pena em regime semiaberto. Com a decisão, o homem irá aguardar em liberdade até o trânsito em julgado do processo. "Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, fixado o regime inicial menos severo que o fechado, ‘a manutenção da prisão preventiva, própria das cautelares, representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório’", explicou a ministra. No caso em questão, o réu foi condenado em primeira instância pela Justiça capixaba por porte ilegal...

TJ-RS: Palavra da vítima em crime de ameaça prepondera sobre a do acusado

  O crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, se perfectibiliza quando a vítima fica amedrontada ante mal injusto prometido por meio de palavras ou por gestos. Afinal, além da palavra da vítima preponderar sobre a do réu, ninguém acusará um inocente se o delito não ocorreu. O fundamento construído pela maioria da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve sentença  que condenou um homem por ameaçar a sua ex-esposa durante uma discussão na Comarca de Cachoeira do Sul. Com o improvimento da apelação criminal, o réu acabou condenado a um mês de detenção, pena a ser cumprida em regime aberto. Bate-boca de casal A denúncia do Ministério Público, oferecida à Justiça em junho de 2017, narra que a ameaça foi feita no ápice de uma forte discussão travada entre o réu e sua ex-esposa, presenciada pelos filhos do casal. Inconformado com a majoração da pensão alimentícia e dificuldades na visita aos filhos, a certa alt...

Governo de SP deverá fornecer banhos quentes a todos os detentos, decide juiz

Por  Tiago Angelo Estando evidente a omissão do poder executivo estadual, o Judiciário poderá atuar para restringir violações, do ponto de vista constitucional, sem que isso represente desobediência ao princípio da separação dos poderes.  Foi com base nesse entendimento que o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o governo de São Paulo forneça banhos quentes a todos os detentos do estado A sentença acata a uma ação civil pública ajuizada em 2013 pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública paulista. Amparado por laudos, o órgão afirmou que a falta de banhos quentes configura "ato de tortura, sobretudo nos dias mais frios", além de comprometer a saúde dos detidos. De acordo com o juiz, sujeitar os detentos a esse tipo de situação viola o artigo 143 da Constituição Estadual e a Resolução 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal, que determina a existência de instalações condizen...

Desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa para processar Governador de Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (3) julgou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria. Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que afasta o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ, ...

Argentina: Equiparação de invasão a conta de rede social à violação de correspondência privada

Em um incidente de conflito negativo de competência de uma ação resultante da denúncia de um usuário da rede social Facebook, no qual o prejudicado relatou que em reiteradas ocasiões haviam ingressado ilegitimamente na sua conta (associada ao seu e-mail pessoal), a Corte Suprema equiparou tal invasão à violação de correspondência privada e, em consequência, determinou a competência do foro nacional no âmbito criminal e correcional federal para conhecer da causa. A decisão afirma, aderindo ao parecer do Procuração Geral, que o acesso ilegítimo a uma “comunicação eletrônica” ou “dado informático de acesso restringido”, nos termos dos artigos 153 e 153 do Código Penal e legislação correspondente, deve ser conhecido pela Justiça Federal. Clique AQUI para visualizar a Decisão em comento. Fonte: STF

Política da Delação...

Delações passaram a ser instrumentos eminentemente políticos*. Clique AQUI para ler a matéria na íntegra. Obs .: Texto em questão fora publicado originalmente no dia 01.06.2017, no Jornal O Estado de São Paulo e com o título "É isto a justiça?" Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)