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PGR considera improcedente ação que questiona a Lei da Anistia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao gabinete do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer que opina sobre a Lei da Anistia, concebida no final da década de 70.

A PGR manifestou improcedência em relação à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), utilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o primeiro artigo da lei.

Ao entrar com a ação no STF, a OAB argumentou ser necessária uma interpretação mais clara do artigo em relação ao perdão dos crimes conexos "de qualquer natureza". Ou seja, que fosse analisada a natureza do crime, se político ou praticado por motivação política.

Isso porque, de acordo com a entidade, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime", como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB, que agora propõe a ação. Para o procurador, o debate em torno da lei ajudou na transição da ditadura para o regime democrático. Ele observou, ainda, que a OAB teve participação decisiva no processo de construção da anistia no país.

Gurgel disse que reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não é apagar o passado e lembrou proposta da PGR em Ação Direta de Inconstitucionalidade, de maio de 2008, que defende acesso livre aos arquivos da ditadura. Segundo ele, a abertura dos arquivos vai promover o desembaraço dos mecanismos existentes que ainda dificultam o conhecimento do ocorrido no período do regime militar.

"Desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto", disse Gurgel.

Fonte: JusBrasil.com.br

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