Pular para o conteúdo principal

Procurador-Geral da República defende poder do Ministério Público para investigar

Gurgel afirma que Ministério Público ajuda a combater a criminalidade e pede mais verbas para o CNMP

Na presença do presidente Lula e do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Gilmar Mendes, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito de sua categoria de realizar investigações. Ele também cobrou um incremento de recursos para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável pelo controle externo da instituição.

Sobre o poder de investigação do Ministério Público, o procurador-geral afirmou que as contribuições de sua instituição ajudam a efetivar o combate à criminalidade.

"Negar ao Ministério Público a possibilidade de extraordinariamente investigar será incapacitar, não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente quanto à criminalidade antes referida", disse ele em seu discurso na abertura do ano do Judiciário.

O Supremo deverá dizer, ainda este ano, na análise de um caso concreto, se o Ministério Público também tem a prerrogativa de investigar ou se tal função deve ser exercida apenas pela polícia. Trata-se de um habeas corpus proposto por Sérgio Gomes da Silva, conhecido como o "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT). Ele questiona exatamente a participação do Ministério Público nas investigações.

Em relação ao CNMP, ele declarou que "o papel do Conselho Nacional do Ministério Público é essencial (...), a despeito das notórias deficiências estruturais e de um orçamento que representa apenas um pequeno percentual daquele justamente reservado ao Conselho Nacional de Justiça".

O CNJ e o CNMP exercem as mesmas funções, um para o Judiciário e outro para o Ministério Público. Conhecido como o primo pobre do conselho do Judiciário, o CNMP tem orçamento de R$ 10 milhões contra os R$ 122 milhões anuais do CNJ. O primeiro tem 3 cargos em comissão em sua estrutura, enquanto o segundo, 81.

Fonte: Folha de São Paulo (02.02.2010)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Presidente do STJ suspende prisão de homem detido por dirigir embriagado

A prisão preventiva para quem comete o crime de embriaguez ao volante — que tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir — é medida excessiva e deve ser substituída por outra mais leve. Esse entendimento foi adotado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, para conceder Habeas Corpus a um homem de Minas Gerais que foi preso por dirigir seu veículo sob o efeito de álcool. Por decisão da Justiça mineira, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Além disso, a fiança arbitrada anteriormente foi revogada com a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública". A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus com a alegação de que o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, s...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...