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Limitação de Permanência na Fila dos Bancos...

Banco deve cumprir leis que limitam fila e 
exigem segurança

Sentença da Comarca de Lages que determinou que o Banco Santander cumpra a lei municipal que limita a espera dos clientes por atendimento e lei estadual que exige equipamentos de segurança, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi confirmada em segundo grau. 

De acordo com o Promotor de Justiça George André Franzoni Gil, com atuação na área da defesa dos direitos do consumidor na Comarca de Lages, a sentença de primeiro grau havia determinado que o banco instalasse cabines blindadas para os vigilantes da agência e vidros com espessura mínima de 6mm, que resistam a impacto de projéteis de arma de fogo de até 45mm, conforme a Lei Estadual n. 10.501/ 1997. A decisão também exigiu o cumprimento da Lei Municipal n. 2.484/1999, que limita o tempo de espera na fila dos bancos a no máximo 30 minutos. 

Inconformado, o Banco Santander recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que o Estado de Santa Catarina e o Município de Lages não têm competência para legislar sobre o assunto. No entanto, o entendimento da segunda instância foi manter a sentença, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público. Cabe recurso da decisão. (Apelação Cível n. 2010.012328-2)

Fonte: MPSC

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