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Sugestão de vizinha não autoriza invasão de domicílio sem mandado judicial

Sem constatar elementos concretos que apontassem para o flagrante delito, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de drogas. O magistrado também determinou a anulação de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar injustificada. Na ocasião da prisão, os policiais civis cumpriam diligências em um residencial apontado como possível ponto de depósito de entorpecentes. O mandado de busca e apreensão se referia ao apartamento 32 do prédio, mas os agentes não encontraram as substâncias no local. A mulher que atendeu os policiais, então, acenou para o apartamento ao lado, sugerindo que eles deveriam se dirigir ao número 31, onde o réu foi preso em flagrante com 28 porções de maconha. A custódia, posteriormente, foi convertida em prisão preventiva. A defesa acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo buscando a revogação da prisão, sem sucesso. O colegiado entendeu que não houve irregularidade no f...

Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF

Para a maioria do Plenário, essa proximidade física não influencia os julgamentos. Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante sessões de julgamentos e nas salas de audiência. O julgamento da matéria foi concluído nesta quarta-feira (23). A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentava que as conversas “ao pé do ouvido” contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições. Na semana passada, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido, avaliando que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos. O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, com fundamentos divergentes. Interesse público Hoje,...

Integrante do MP ao lado do juiz não viola isonomia e paridade de armas

A regra que permite ao membro do Ministério Público se posicionar ao lado do juiz é uma opção política do legislador que demonstra que o representante do órgão se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público. Portanto, não viola os princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal, além da paridade de armas. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou nesta quarta-feira (23/11) a ação que buscava impedir que o integrante do MP se sente ao lado do magistrado. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade sustentou que a prerrogativa de membros do MP de se sentarem ao lado do juiz viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A regra está prevista no artigo 18, I, "a",...

Assédio no trabalho é desafio que se impõe

Na avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, o ramo trabalhista do Judiciário deve olhar para o futuro imediato com um foco importante de ação: o combate aos casos de assédio no ambiente profissional. Esse foi o ponto destacado por ele na abertura do 16º Congresso Nacional do Judiciário, o evento em que representantes de 91 tribunais brasileiros vão usar para avaliar desempenho e definir caminhos a serem trilhados em 2023. "Na Justiça do Trabalho, particularmente, o desafio que se impõe é o enfrentamento da questão do assédio, sob a forma de assédio moral, sexual e eleitoral, que aviltam e solapam a dignidade e a independência dos cidadãos e cidadãs brasileiras e que merecem ser rechaçados de forma firme pelo Judiciário", disse. Em 2022, o assédio foi muito discutido e visível por causa da intensa disputa eleitoral que o país viveu. Ainda antes do segundo turno das eleições, o Ministério Público do Trabalho já somava  mais de mil ...

Por falta de provas, Justiça absolve empresas de cartel de aquecedores solares

Por ausência de provas, a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo absolveu sete representantes de empresas produtoras de aquecedores solares de água, que eram acusados de formação de cartel e fraude à licitação. Segundo o Ministério Público estadual, os réus teriam formado uma aliança para fixar artificialmente preços ou quantidades dos equipamentos e controlar o mercado paulista. Em 2009, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) abriu uma licitação para aquisição de kits de aquecimento solar de água e sua implantação em unidades habitacionais. Conforme a denúncia, os representantes das empresas sabiam previamente quais empresas venceriam quais lotes licitados. Com isso, formavam um sistema de rodízios e dividiam os contratos entre si. De acordo com o MP-SP, as empresas se reuniam e decidiam que determinada empresa deveria vencer um lote pré-estabelecido por meio de oferta de p...

TJ-SP afasta prazo para novo exame voltado à progressão de regime

Por falta de previsão legal, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou uma decisão que havia estipulado prazo de 180 dias para um novo exame criminológico relativo à progressão de regime de um condenado por roubos. Com isso, o detento poderá promover nova perícia e pleitear benefícios a qualquer tempo que entender pertinente. O parecer psicológico do primeiro exame criminológico foi desfavorável ao detento. Com isso, o magistrado das execuções criminais negou a progressão do regime fechado ao semiaberto. Na mesma decisão, ele determinou um novo exame, no prazo de 180 dias, contados a partir da data do último laudo. Em recurso ao TJ-SP, os advogados  Paulo Evângelos Loukantopoulos  e  Evandro Henrique Gomes  alegaram falta de fundamentação adequada, insuficiência do laudo para afastar o benefício e impossibilidade de fixação de prazo para novo exame criminológico. O desembargador-relator Camilo Léllis consider...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...