Sem constatar elementos concretos que apontassem para o flagrante delito, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de drogas. O magistrado também determinou a anulação de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar injustificada. Na ocasião da prisão, os policiais civis cumpriam diligências em um residencial apontado como possível ponto de depósito de entorpecentes. O mandado de busca e apreensão se referia ao apartamento 32 do prédio, mas os agentes não encontraram as substâncias no local. A mulher que atendeu os policiais, então, acenou para o apartamento ao lado, sugerindo que eles deveriam se dirigir ao número 31, onde o réu foi preso em flagrante com 28 porções de maconha. A custódia, posteriormente, foi convertida em prisão preventiva. A defesa acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo buscando a revogação da prisão, sem sucesso. O colegiado entendeu que não houve irregularidade no f...
"Jus est ars boni et aequi"