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Erro Grave e Violação do ECA: Adolescente preso preventivamente em CDP por quase um mês é solto no Espírito Santo

 Adolescentes não se sujeitam às normas processuais do Código Penal, pois a apuração de seus atos infracionais é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Com esse sucinto e óbvio entendimento, o juiz Eliezer Mattos Scherrer Junior, da 1ª Vara Criminal de Guarapari (ES), relaxou nesta terça-feira (15/3) a prisão de um menor encarcerado há cerca de um mês no Centro de Detenção Provisória daquela cidade.

O adolescente teria supostamente praticado os crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores em 19 do mês passado. Preso em flagrante, ele teve a audiência de custódia feita no mesmo dia, quando a prisão foi convertida em preventiva.

A Defensoria Pública, então, anexando aos autos a certidão de nascimento do preso, informou o que todos já deveriam saber: que a pessoa presa é menor de idade. Por causa disso, o juiz, além de relaxar a prisão e expedir o alvará de soltura, declarou a incompetência do juízo.

"Considerando os fatos acima elencados, entendo que a prisão cautelar encontra-se ilegal, considerando que foi decretada a prisão preventiva de um menor de idade que, inclusive, está custodiado há quase um mês no Centro de Detenção Provisória de Guarapari indevidamente", concluiu o julgador.

Clique AQUI para ler a decisão
0000499-53.2022.8.08.0021


Fonte: ConJur

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