Pular para o conteúdo principal

STJ aplica princípio da insignificância a tentativa de furto de bomba hidráulica

O chamado princípio da insignificância foi aplicado em julgamento pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder habeas corpus para absolver réu preso em flagrante, em Uberaba (MG), por tentar furtar uma bomba hidráulica no valor de R$ 20,00. Conforme o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta do agente do furto insere-se “na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela”.

A ministra, que além de conceder a ordem para libertar o acusado ordenou a extinção definitiva do processo-crime, enfatizou como motivos que levaram à sua decisão, o “reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu”, o “mínimo desvalor da ação” e o fato do ato em si “não ter causado qualquer conseqüência danosa”. No seu voto, a ministra afirmou que o réu é primário e a tentativa de furto não acarretou em prejuízo patrimonial. “O crime não causou qualquer conseqüência danosa, justificando a aplicação do princípio da insignificância”, disse.

A ministra destacou também o caráter fragmentário do Direito Penal Moderno, segundo o qual se deve tutelar apenas os bens jurídicos de maior relevo. Esse mesmo “Direito Penal Moderno”, segundo ela, entende que somente justificam a efetiva movimentação da máquina estatal os casos que implicam em lesões de real gravidade. Laurita Vaz, entretanto, lembrou que é importante não confundir pequeno valor com valor insignificante, no julgamento de casos como esse. Isso porque o valor insignificante é aquele cuja lesão provocada não tem qualquer relevo em sede de ilicitude penal e pode ser considerado ínfimo, se conjugado com a periculosidade social da ação.

O pedido de habeas corpus foi interposto junto ao STJ, com pedido de liminar, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJMG), que tinha negado a ordem anteriormente. A relatora, além de expor todas essas considerações, também citou precedentes sobre o assunto, em habeas corpus anteriores relatados tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) como no STJ.
FONTE: STJ (18.11.2009)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...