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Promulgada Emenda Constitucional que altera composição do CNJ (EC nº 61/2009)

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram na manhã desta quarta-feira (11) a Emenda Constitucional (EC) nº 61/2009, que altera o artigo 103-B da Constituição Federal para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho da Justiça Federal (CNJ), ministro Gilmar Mendes, participou da cerimônia de promulgação, realizada durante a 31ª sessão conjunta solene do Congresso Nacional.

De acordo com a EC 61/2009, o CNJ será presidido pelo presidente do Supremo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente do STF. Antes da mudança, era o corregedor nacional de Justiça quem substituía o presidente em caso de impossibilidade de comparecimento. Os demais membros do conselho continuam sendo nomeados pelo presidente da República, depois de aprovadas a indicações pela maioria absoluta do Senado Federal.

Em seu discurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância da cerimônia e a parceria entre os três Poderes da República no sentido de oferecer melhores serviços aos cidadãos brasileiros. “Esta solenidade é daquelas que a todos compraz porquanto ao tempo em que reverenciada a democracia como valor em si mesma, também se celebram as ações que, etapa por etapa, cuidam de fortalecê-la. Neste salutar processo de aperfeiçoamento institucional, a atuação conjunta e complementar dos poderes da República evidencia claramente o elogiável estado civilizatório alcançado pelo país em tão pouco tempo, tendo em vista as duas décadas de vigência do nosso robusto texto constitucional”, afirmou.

Pacto Republicano

O presidente do STF também fez referência ao Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, acordo firmado entre os representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, que tem entre seus objetivos melhorar o acesso universal à Justiça, aprimorar a prestação jurisdicional e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade.

“Neste concerto harmônico e profícuo, é exemplo notório o Pacto Republicano, que já produziu tão significativos resultados. O objetivo perseguido é um só: a plenitude de um Estado de Direito, que se traduz de forma fiel na construção diária, mas permanente de um país socialmente justo, economicamente desenvolvido e politicamente avançado. Em nome do Judiciário, gostaria de registrar a homenagem do Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional, pelo descortino e empenho com que tem atuado para atender essas diversas pautas, inclusive aquelas defendidas pela Justiça brasileira no propósito de aprimorar o serviço público de prestação jurisdicional que se almeja cada vez mais ágil, transparente, acessível e eficiente”, completou Mendes.

Em entrevista concedida a jornalistas após a sessão solene, o presidente do STF resumiu o que, em sua visão, significa o Pacto Republicano para o país, destacando alguns importantes avanços no âmbito legislativo obtidos após a assinatura do acordo, como a aprovação das seguintes leis: 12.016/2009, que dá nova disciplina ao Mandado de Segurança; 12.063/2009, que regula a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; 132/2009, que trata da Defensoria Pública; e 12.011/2009, que cria mais 230 Varas Federais, entre outras. “O Pacto Republicano está contribuindo para a modernização da Justiça em geral e acredito que está contribuindo também para a modernização institucional do Brasil”, finalizou.


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Emenda_61_discurso_Gilmar_Mendes.pdf

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