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TJSC confirma júri para homem embriagado que matou ao volante...

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Jaraguá do Sul que, a partir de sentença de pronúncia, encaminhou para júri popular o julgamento do motorista Herbert Schroder Neto, envolvido em crime de trânsito.

De acordo com o processo, em julho de 2008, às 22 horas, Herbert dirigia embriagado seu WW/Gol, no centro daquela cidade, praticando barbaridades no trânsito. Ele irrompeu uma barreira policial, não atendeu a ordem de parada e passou a cometer diversas infrações.

Em velocidade exorbitante, ultrapassou o limite admitido em duas 'lombadas eletrônicas', avançou o sinal vermelho, dirigiu na contra-mão e, ao tentar realizar nova ultrapassagem indevida, abalroou outro veículo.

Neste momento, por perder o controle da direção do seu carro, avançou sobre o acostamento da via, onde colheu o ciclista Raulino Vieira, que mais tarde morreu em razão de traumatismo craniano. Os exames apontaram 64 decigramas de álcool por litro de sangue.

Schroder apelou ao TJ, a fim ser absolvido da acusação de homicídio com dolo eventual - quando o réu aceita o risco de matar – ou, alternativamente, obter a desclassificação para lesão corporal culposa seguida de morte. Sustentou, em resumo, que tudo não passou de uma fatalidade.

O desembargador Newton Varella Júnior, que relatou o processo, disse que o envio dos autos para o júri é necessário porque, nos crimes contra a vida, quaisquer dúvidas devem ser sanadas pelos jurados que decidirão se o réu é ou não culpado.

“O flagrante, o teste de teor alcoólico, o exame de corpo-delito e os depoimentos, bem como as fotografias do fotosensor, aí a confissão do acusado – ao admitir “que perdeu o controle do carro e acabou batendo em uma árvore" –, dão subsídios suficientes sobre a materialidade do delito e a sua autoria”, registrou o relator.

Segundo o magistrado, o dolo eventual se dá quando, prevendo a ocorrência do resultado, o agente age de forma indiferente ou egoísta, assumindo o risco de produzi-lo. A votação foi unânime. (AC 2008.081007-2)
Fonte: TJSC

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