Pular para o conteúdo principal

Brasil Telecom e Oi: Má-fé Processual

Brasil Telecom/Oi apenada por reiterada má-fé processual
(27.07.10)

A empresa Brasil Telecom/Oi foi apenada, em decisão monocrática do desembargador Alatir de Lemos Júnior, da 2ª Câmara especial Cível do TJRS, por reiterada condita de má-fé processual. A empresa tem sido obrigada, em diversas ações, a juntar aos autos o chamado Relatório de Informações Cadastrais (RIC). Essas decisões de primeiro grau têm sido objeto de agravos de instrumento, que restam desprovidos. Porém, quando o Juízo de origem determina a juntada do documento - cumprindo decisão do TJRS - a emprsa agrava novamente.

Atento a essa situação, o desembargador Altair Lemos, diante de vários recursos sobre o assunto, aplicou pena por litigância de má-fé, posição adotada também pelo conjunto da 2ª Câmara Especial Cível.

Especificamente no caso em comento, o relator decidiu não conhecer do agravo, lembrando a interposição de recurso anterior sobre o mesmo assunto, no qual já havia sido decidido pela obrigação da empresa de cumprir a determinação. "Desta decisão, restou interposto o segundo agravo de instrumento, com a mesma causa de pedir e da mesma decisão, ocorrendo, assim, a duplicidade de recursos, violando o princípio da unirrecorribilidade das decisões", anotou o desembargador.

"A interposição de novo recurso caracteriza provocação de incidente manifestamente infundado, na forma do inciso VI do art. 17 do CPC", explanou o magistrado, especialmente no caso em que a decisão de primeiro grau faz literal referência ao julgamento já proferido pelo tribunal. "Na análise de ambos os agravos, verifica-se que um é cópia do outro, ou seja, os argumentos são idênticos, colocados com as mesmas palavras e da mesma forma, certamente copiado de modelo pré-existente", observou Altair, para em seguida aplicar multa de 1% e e arbitrar indenização de 15%, ambos sobre o valor da causa atualizado. (Proc. nº 70036275824).

Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...