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Embriaguêz. Trânsito. Homicídio. Indenização

Condutor embriagado que matou no trânsito indenizará família da vítima
05/07/2010


A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de São Bento do Sul, que condenou Antenor da Silva ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil, em favor de Gilmar José Vicente Thomaz e Lucilda Riher, que perderam o filho, Djunior Vicente Thomaz, em um acidente de trânsito.

No dia 8 de abril de 2006, por volta de meia-noite e meia, Antenor trafegava de caminhão pela rua Antônio Kaesemodel, sentido Oxford - Centro. Ao efetuar conversão à esquerda, invadiu a pista contrária e atingiu a moto conduzida por Djunior. A vítima, que tinha apenas 19 anos, foi levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Submetido ao exame de teor alcoólico, o motorista apresentou o índice de 0,84mg/l de álcool no sangue. Antenor defendeu que o jovem foi o culpado pelo ocorrido, pois estava em alta velocidade, ultrapassou um automóvel, invadiu a pista contrária e colidiu com seu caminhão.

“Independentemente dos argumentos expendidos acerca da culpa da vítima, deveria o condutor réu tomar as devidas cautelas ao tentar convergir à esquerda, uma vez que, conforme disciplina o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, 'o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'. Nestes termos, diante das provas produzidas, conclui-se indubitavelmente pela responsabilidade do réu pelo acidente”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.029526-0)

Fonte: TJSC

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