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Validade do Bafômetro realizado 8 horas após o acidente

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na Comarca de Joaçaba contra o motociclista Cristian Gomes Oliveira da Luz, que provocou a morte do seu caroneiro quando pilotava embriagado por rodovia na região, e se chocou contra uma árvore na beira da estrada.

Ele recebeu pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, mais multa, além de dois meses e 15 dias de suspensão da habilitação para dirigir. Em seu recurso ao TJ, o motociclista pediu a absolvição, sob o argumento de que o exame de bafômetro foi realizado oito horas após o acidente e, desta forma, não serviria como prova nos autos.

“Pelo contrário, o passar do tempo apenas contribuiu para a minimização do grau de entorpecência, já que o exame de bafômetro, então realizado, apontou álcool no sangue muitas vezes além do permitido. Ou seja, no instante do choque, a concentração alcoólica era ainda maior do que a apontada no laudo”, anotou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria (Ap. Criminal n. 2010.013075-1).
Fonte: TJSC

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