Pular para o conteúdo principal

Absolvição de morador de rua que está em tratamento contra o uso de drogas

(03.08.10)


O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville (SC), absolveu o morador de rua E. Z., acusado de ter invadido, em junho de 2009, juntamente com um adolescente, a Biblioteca Municipal de Joinville e ter furtado um computador, livros e outros pertences.

Durante o interrogatório judicial, o réu negou os fatos e informou estar "numa noite confusa de consumo de drogas". Outras duas testemunhas ouvidas em Juízo também negaram ter presenciado o furto supostamente praticado por E.Z.

O juiz ressaltou que não cabe ao réu comprovar a sua versão, mas sim cabe à acusação apontar e provar efetivamente quem foi o autor do delito, o que acabou não acontecendo.

Por fim, o magistrado levou em consideração, ainda, o esforço de E. Z. em tentar livrar-se do vício das drogas, em especial o crack. O réu já está há dois meses e dez dias sem usar entorpecentes e segue em tratamento em um instituto de reabilitação chamado “Laços de Solidariedade”.

Para o juiz, “não é possível, portanto, ignorar que a ajuda e retirada do réu do meio marginal que viveu foi exclusivamente pelo viés da saúde, mental e física. Neste aspecto, o lançamento estigmatizante de uma sentença condenatória sobre sua cabeça afastaria todas as tentativas de socorro que vieram ao seu encontro e ceifaria sua esperança de quem sabe algum dia conseguir voltar a ter uma vida regular, honrada e limpa”.

O juiz acrescentou na sentença que "já é hora de o Estado perceber que não se combate a violência urbana com o chicote da pena".

A seguir discorre que "antes de comparecer para penalizar e mandar para o cárcere o Estado, que se pretende Democrático de Direito, precisa aprender, e este é seu constitucional fundamento, a garantir a dignidade da pessoa humana (art.1ª, III, da CF), com todo o peso histórico e evolutivo que isto significa (...) proporcionando aos seus o bem-estar, saúde, educação, lazer, moradia e demais direitos individuais e sociais previstos na Constituição, cláusulas pétreas, de eternidade". (Proc. nº 038090239706 - com informações da AMC)
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...