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Casal gay obtem a adoção de dois meninos

(28.04.10)

A 4ª Turma do STJ proferiu ontem (27) uma decisão inovadora para o Direito de Família, ao confirmar uma decisão da Justiça gaúcha, com a negativa de provimento a recurso especial do Ministério Público do RS, ao manter o acórdão da 7ª Câmara Cível do TJRS que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

O caso é oriundo de Bagé (RS) e a sentença de primeiro grau que concedeu a adoção é do juiz Danilo Edon Franco. O relator em segundo grau foi o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, cujo voto foi elogiado na decisão de ontem do STJ.

A Turma reafirmou o entendimento de que "nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança".

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

O TJRS já reconhecera, por unanimidade, a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que "estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas".

O recurso do Ministério Público sustentava que "a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, viola uma séria de dispositivos legais".

O ministro relator Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal.

Seu voto entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

O presidente da 4ª Turma do STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que “não estamos invadindo o espaço legislativo, pois toda a construção do Direito de Família foi pretoriana - a lei sempre veio a posteriori”.

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