Pular para o conteúdo principal

"Lei Maluf" pode esconder da sociedade irregularidades na administração pública

O Ministério Público de Santa Catarina está atento à possibilidade de aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei n° 265/2007, conhecido como "Lei Maluf", e participa de uma campanha nacional contra a proposição, que poderá impedir a sociedade de tomar conhecimento de irregularidades praticadas contra a administração pública que são alvo de ações ajuizadas pela Instituição. O projeto é uma versão atualizada da "Lei da Mordaça", e deve ser votado na Câmara dos Deputados até a próxima quinta-feira (8.4.2010), em regime de urgência - solicitado pelos líderes das bancadas.

O projeto de lei foi proposto em 2007 pelo Deputado Federal Paulo Maluf e abrange as ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares. Pela "Lei Maluf", ao propor essas ações, o representante do Ministério Público poderá ter sua atuação caracterizada como promoção pessoal, má fé ou perseguição política, caso se manifeste publicamente sobre os processos. E, então, poderá ser condenado a pagar as custas processuais, os honorários advocatícios de quem está sendo processado e indenização por dano moral. "Nós não podemos pré-julgar os réus, isso é um princípio constitucional. Mas essa censura à atuação do Ministério Público, que representa verdadeira mordaça, vai barrar um direito da sociedade, que é ter conhecimento de fatos que são de interesse público", afirma o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Ricardo Paladino.

O Ministério Público brasileiro lançou uma campanha nacional contra a proposta e, se a lei for editada, deverá ter sua constitucionalidade contestada nos tribunais. "O objetivo claro da lei é a intimidação do Ministério Público, em razão da defesa que a Instituição vem fazendo da sociedade, especialmente contra a prática de atos como a corrupção", afirma o Chefe do MPSC e Presidente do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado (GNCOC), Gercino Gerson Gomes Neto. "O texto da lei pratica uma violência constitucional. Os processos, com a ressalva dos que exigem sigilo ou segredo de justiça, são públicos. E a Constituição Federal estabeleceu como um dos princípios da administração pública a publicidade", complementa Paladino.

Na mobilização nacional, marcada para terça-feira (6.4.2010), haverá um ato público em repúdio ao projeto de lei, que será realizado às 15 horas, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF). Participam da campanha o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que compõem o Grupo de Coordenação Política do Ministério Público. Os Ministérios Públicos nos Estados e suas respectivas entidades representativas também participam das mobilizações.


Data: 03/04/2010
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...