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CNJ estabelece o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais

(12.04.10)

A partir da decisão do CNJ com alcance nacional, tomada na última terça-feira (6), os registradores de Títulos e Documentos de todo o Brasil vão ter de observar o princípio da territorialidade nas notificações extrajudiciais, praticando atos apenas dentro da sua circunscrição.

Doravante, assim, cada registrador vai notificar por carta AR somente dentro da sua circunscrição. A decisão acaba com a barganha que vinha sendo feita por alguns bancos, para ver “quem faz por menos”.

Até a recente decisão do CNJ, tomada na semana passada, o que ocorria - por exemplo - era que o consumidor de um município gaúcho, de Estrela, por exemplo, poderia adquirir um automóvel numa concessionária da sua cidade, tornar-se inadimplente, e ser notificado para pagar a dívida sob pena de busca e apreensão do veículo por um cartório do Espírito Santo, onde a notificação custa R$19,90. Isso acabou!

A partir de agora o consumidor inadimplente será notificado pelo Cartório de Títulos e Documentos da sua cidade. Isso permite com que ele tenha acesso ao documento e que possa inclusive obter uma certidão do mesmo sempre que necessário.

"Fez-se justiça com os registradores de Títulos e Documentos e com os consumidores, com todos aqueles que não se apequenaram e lutaram por essa causa - que parecia impossível - frente aos grandes e poderosos interesses que surgiram" - diz o registrador gaíucho Pérsio Brinckmann Filho.

O CNJ estabeleceu, também, que "sejam intimados os tribunais estaduais, assim como as serventias a eles vinculadas, para dar integral cumprimento à decisão". (PP nº 0001261-78.2010.2.00.0000)

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