Pular para o conteúdo principal

STF deve manter Lei de Anistia inalterada... Será?!?

13/04/2010
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter o atual entendimento da Lei de Anistia que perdoa crimes de tortura praticados por militares durante a ditadura (1964-1985), segundo a Folha apurou com ministros que compõem a corte.

Ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que indaga a extensão da lei, elaborada em 1979 pelo governo João Figueiredo, está na pauta de julgamento de amanhã do STF.

Se a interpretação for alterada, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes comuns, como os de tortura, delito apontado como imprescritível pela Constituição.

Caso seja mantida a atual análise da legislação, continuarão anistiados "todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes", como diz o primeiro artigo da legislação, objeto central da contestação da OAB.

Trinta anos depois da edição da lei, o tema ainda é controverso. O governo Lula se dividiu: AGU (Advocacia Geral da União) e ministérios como Defesa e Itamaraty são contrários à mudança. Casa Civil, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos, porém, defendem a responsabilização dos torturadores.

Nelson Jobim (Defesa) é o principal expoente da ala que defende a anistia como um acordo político que não pode ser revisto. Para o ministro, a lei trouxe "conciliação e pacificação" e foi essencial para restabelecer a democracia.

Outra vertente, encabeçada pelo ministro Paulo Vanucchi (Direitos Humanos), diz que a lei protege torturadores e que ela só beneficiou um lado.

O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, ele próprio uma das vítimas da ditadura (foi preso e torturado). A tendência é que seu voto seja pela manutenção da lei.

O principal argumento contrário à mudança é que ela causaria insegurança jurídica.

"Anistia é virada de página e esquecimento", disse ontem o ministro Março Aurélio Mello, que firmou esse entendimento ao julgar, em agosto passado, o processo de extradição de um major para a Argentina. O militar era acusado de participar da Operação Condor, uma força-tarefa das ditaduras latino-americanas, nos anos 1970, para perseguir opositores.

O julgamento sobre a Lei de Anistia deverá ser um dos últimos grandes temas tratados no STF durante a gestão de Gilmar Mendes, que deixará a presidência no final do mês. A preocupação da corte é com o quorum da sessão, já que o tema é polêmico. Joaquim Barbosa, por questões médicas, não deve atuar no tribunal nesta semana. Já Antonio Dias Toffoli está impedido de participar porque atuou no caso quando comandava a AGU.

Além do questionamento no Supremo, a Lei de Anistia brasileira também é contestada na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Como o julgamento do Supremo vai anteceder o da corte da OEA, a condenação do Brasil, caso ocorra, deverá ser apenas simbólica.
Fonte: Da Folha de S. Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...