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Moralidade Administrativa: Exemplo a ser seguido...

TJSC confirma perda de cargo de Policial Civil por improbidade administrativa


Foi confirmada em segunda instância a sentença da Comarca de Xanxerê que condenou o Policial Civil Gilmar Pereira à perda do cargo público por ato de improbidade administrativa. A apelação ajuizada por Pereira teve provimento parcial, mantendo a pena da perda do cargo, a reformando a sentença para excluir as penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e reduzir a multa civil aplicada ao réu.

A decisão foi da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade. Os Desembargadores consideraram confirmadas todas as acusações feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Gilmar Pereira: recusa de registrar ocorrência envolvendo menores; utilização das instalações da Delegacia de Polícia e dos veículos a ela pertencentes para fins particulares; liberação de indivíduo preso em flagrante sem comunicar à Autoridade Policial; ameaças dirigidas à Autoridade Policial; recusa em realizar vistoria em veículo em dia de chuva; e disparo de arma de fogo.

Porém, modificou as penas aplicadas, mantendo a perda do cargo público, reduzindo a multa de 10 vezes a remuneração recebida pelo policial para multa de uma vez a remuneração, e excluindo as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Apelação Cívil nº 2009.038627-5)


Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

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