Pular para o conteúdo principal

Lei contra celular dentro de bancos deve ser votada nesta semana

(27.09.10)

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deve votar amanhã (28) um projeto de lei que proíbe o uso de telefones celulares dentro de agências bancárias nos municípios daquele Estado. Se aprovada, a regra poderá elevar para 108 o número de cidades brasileiras que adotam medidas semelhantes, segundo informações da Febraban.

O projeto de lei, de autoria do deputado governista Domingos Brazão (PMDB), tramita em regime de urgência e precisa apenas de uma votação para ser aprovado. Após ter o aval dos parlamentares, a proposição segue para a análise e possível sanção do governador do RJ, Sérgio Cabral.

Segundo o deputado, o objetivo da mudança é evitar o crime conhecido como "saidinha de banco", em que ladrões seguem vítimas que sacaram quantias altas de dinheiro e as assaltam na rua. "Em nosso Estado, essa modalidade tem uma incidência altíssima. Toda semana vemos notícias nos jornais", afirma.

Brazão argumenta que os bandidos usam a comunicação telefônica para organizar a ação. "O ponto forte deles é a informação. Quando é feita a abordagem da vítima, eles já sabem quanto a pessoa tem de dinheiro e em que lugar está, se é na bolsa ou na carteira. É claro que deve existir algum comparsa que envia essas informações de dentro da agência", diz o parlamentar.

O político rebate as críticas de que a proibição fere a liberdade individual dos clientes. "Infelizmente, gera um incômodo mesmo. Mas eu já pensei em várias outras formas de combater o problema, e não encontrei. Eu também gostaria de viver em uma realidade em que isso não fosse necessário", diz. Pela sua proposta, as pessoas não precisariam guardar o aparelho em armários - apenas desligá-lo ao entrar na agência.

O projeto chegou a entrar na pauta de votação da última terça-feira (21), mas não foi analisado por falta de quórum.

Em São Paulo

De acordo com levantamento feito pela Febraban, São Paulo é a unidade da federação com o maior número de cidades com legislações do tipo. Até hoje, são pelo menos nove os municípios que aprovaram a norma: Franca, Jandira, Louveira, Nova Odessa, Ourinhos, São José do Rio Preto, São Vicente, Taubaté e São Roque.

São Carlos, no interior paulista, segue o mesmo caminho. Um projeto de lei do vereador Normando Lima (PSDB) tramita na Câmara da cidade. Pelas estimativas, a proposta deverá ir para votação em aproximadamente 30 dias, após passar por todas as comissões necessárias.

Contestação judicial

A Febraban afirma que agências bancárias de outras cidades do país já estão funcionando com a proibição, como Divinópolis (MG), Curitiba (PR), Piçarras (SC), Manaus (AM), Canguçu (RS) e Salvador (BA).

A recomendação da entidade é adotar as "as providências para que toda legislação seja cumprida, uma vez sancionada e publicada". No entanto, a Febraban ressalta que os bancos "não têm poder de polícia para proibir o uso dos celulares nas agências" e que, "por restringir direitos individuais, poderá causar transtornos e desconforto às pessoas que estiverem nos ambientes em questão".

A entidade disse ainda que está "analisando" a possibilidade de contestação judicial das leis que estão sendo aprovadas proibindo o uso de celulares nos bancos. (Com informações da Folha de São Paulo).
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...