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PESSOA VIVA... PODE?!

CNJ julga se auditório pode chamar Sepúlveda Pertence


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode dar nome do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, em seu auditório? Esta é a pergunta que o Conselho Nacional de Justiça devera responder em um Pedido de Providências que questiona o uso de nome de pessoa viva em locais públicos administrados pelo Judiciário.

A questão, regulamentada pela Resolução 52 do CNJ, voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em Pedido de Providências. A Resolução proíbe a colocação de nome de pessoa viva em bem público sob a administração do Poder Judiciário em todo o território nacional, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público, e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade.

Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Moura, propôs a revogação da Resolução e a ampla proibição da atribuição do nome de pessoa viva a prédio público do Poder Judiciário, estando ou não o homenageado na inatividade. Para ele, a flexibilização dada pela resolução do CNJ contraria a legislação em vigor. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Ives Gandra. Com informações da Agência CNJ de Notícias

PP 0006464-21.2010.2.00.0000


Fonte: Consultor Jurídico (conjur.com.br)

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