TJ suspende portaria que disciplina ingresso de adolescentes no São Lucas
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público, para suspender portaria que regulamenta a admissão, transferência e remoção de adolescentes privados de liberdade, oriundos de outras comarcas do Estado, para o Centro Educacional São Lucas.
Segundo entendimento do MP, a Portaria n. 01/2010, editada pela Corregedoria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, extrapola seu real poder de fiscalização para alcançar funções de administração, próprias do Poder Executivo.
A desembargadora considerou pertinente o pleito, uma vez que o papel do Judiciário, nestes casos, é o de acompanhar e fiscalizar o processo de execução das medidas socioeducativas privativas de liberdade - mas não administrar a lotação de vagas nos centros de atendimento.
“Como ficaria a situação do sistema de internação se todos os juízes da Infância e Juventude, cujas comarcas sediam instituições regionais, tivessem o direito de negar o ingresso de um adolescente no centro de interdição? Aliás, como ficaria se todos negassem? Onde seriam cumpridas as decisões condenatórias de internação?”, indaga a relatora, em sua decisão liminar.
Ela esclarece, contudo, que a suspensão da portaria não implica a reabertura do São Lucas – tema não cogitado neste mandado de segurança. O mérito da ação será julgado em breve pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ (Mandado de Segurança n. 2011.003673-1).
Fonte: TJSC
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