Pular para o conteúdo principal

Indenização: Corte de Energia Elétrica Indevido!

Mesmo com religação imediata, corte de luz
indevido resulta em indenização
26/09/2011

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - Celesc contra sentença de Indaial, região do Alto Vale do Itajaí, que a condenara ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, em razão de suspensão de fornecimento de energia elétrica a consumidor que não estava em débito. Uilian Scapini tinha todas as faturas quitadas mas, mesmo assim, a Celesc operou o desligamento e remeteu seu nome ao cadastro dos inadimplentes.

A empresa, em sua defesa, afirmou que o autor, mesmo após ser informado de que havia uma fatura pendente, manteve-se inerte. Argumentou que, logo após a constatação do equívoco, quando Scapini apresentou as faturas em dia, resolveu o problema rapidamente com a religação no mesmo dia. Além disso, explicou que a culpa seria do banco onde a conta foi paga, o qual não repassara o valor à apelante.

"O abalo da honra [...] é inescusável, pois a conduta perpetrada permite que se conclua a agressão íntima causada, até mesmo considerando todos os transtornos que uma situação desta natureza pode ocasionar. Assim, torna-se desnecessária qualquer outra produção de prova do dano moral sofrido pelo apelado, haja vista ser este, no caso em apreço, presumível, pois o efeito vexatório decorrente do referido corte é evidente", ponderou o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do recurso. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.082511-1)


Fonte: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...