Pular para o conteúdo principal

Indenização em Dobro a Trabalhador!

Duas indenizações para trabalhador: uma
por assalto sofrido;
outra pelo risco da atividade
(27.09.11)

Um ex-empregado da cooperativa de crédito Sicoob Maxicrédito obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de duas indenizações por dano moral, no valor de R$ 10 mil cada – uma devido a assalto sofrido durante o serviço, e a outra, pelo risco da atividade de transporte de valores. O caso é oriundo de Chapecó (SC).

A 5ª Turma do TST reconheceu o direito do ex-empregado à indenização pelo transporte de valores, que havia sido negada pelo TRT da 12ª Região (SC).

O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, acolheu o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT catarinense. Para o ministro, houve prejuízo de ordem moral, pois o transporte de valores levou o ex-empregado da Sicoob Maxicrédito, que não tinha nenhum preparo para esse tipo de atividade, a “uma situação de estresse e medo constante”.

O julgado reconheceu a ocorrência do "dano decorrente do ato ilícito da cooperativa, que colocou o ex-empregado em situação de perigo potencial à sua integridade física, porque inclusive sofrera um assalto, quando deveria propiciar um ambiente de trabalho seguro”.

O autor da ação começou a trabalhar na cooperativa em julho de 2003. Em agosto de 2007, foi vítima de assalto quando se dirigia com um colega à cidade de Caxambu do Sul (SC) com R$ 45 mil destinados ao pagamento de aposentados. O veículo que os transportava foi abordado por uma moto com duas pessoas armadas.

Em junho de 2009, ele entrou com ação trabalhista solicitando as duas indenizações. Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) condenou a empresa a uma indenização pelo assalto e outra devido ao risco da atividade de transporte de valores.

O TRT-12, ao julgar recurso da cooperativa, excluiu a indenização pelos riscos de transporte, mantendo apenas a do assalto, porque "mesmo com os riscos e a tensão que envolvem esse tipo de atividade, não haveria como automaticamente considerar que houve abalo significativo ao trabalhador".

A 5ª Turma do TST restabeleceu, por unanimidade, o julgamento de primeiro grau que condenou a cooperativa a pagar as duas indenizações.


Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...