Pular para o conteúdo principal

Meio Ambiente: Competência concorrente

União define limite de desmatamento nos estados

Inserida no âmbito das competências concorrentes, que prevê que tanto a União quanto os estados estão aptos a legislar sobre um mesmo tema, a reforma do Código Florestal traz uma garantia: uma vez que a União fixa normas gerais, os estados não poderão ampliar o desmatamento permitido em lei federal. As informações são da Agência Senado.

A principal controvérsia do projeto da nova legislação, o Projeto de Lei 30/2011, foi discutida durante debate no Senado Federal, nesta terça-feira (13/9). Enquanto o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), um dos relatores da proposta, pretende ampliar a atuação dos estados, o professor Paulo Affonso Leme Machado afirmou que não pode haver conflito entre as normas fixadas pela União e as normas formuladas pelos estados.

O encontro contou também com a presença de Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que o código vai fixar exigências mínimas, que deverão ser seguidas à risca pelos estados. Já Nelson Jobim, ex-ministro da Defesa e também ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ressaltou: a legislação não pode permitir disputas interestaduais.

A discussão afeta, principalmente, as regras para as Áreas de Preservação Permanente, as APPs. Em um relatório sobre o assunto, o senador Luiz Henrique diz o contrário: seu parecer permite que os governadores definam situações em que a vegetação das APPs possa ser suprimida. A proposta, no entanto, enfrenta críticas.

Como lembrou Paulo Affonso, professor da Universidade Metodista de Piracicaba e especialista em Direito Ambiental, a União fixa as normas gerais, os estados, as suplementares. De acordo com ele, os estados "têm de ir no mesmo caminho das normas gerais, e não na direção contrária". E mais: "as normas gerais não esgotam uma matéria, mas têm de estabelecer um mínimo de uniformidade legal para o país".

No mesmo sentido foi a fala de Herman Benjamin. Segundo ele, estados e municípios podem ampliar, mas não reduzir tais exigências. Ou seja, elas funcionariam como "normas piso".

Jobim lembrou que a uniformidade é necessária a fim de se evitar conflitos de caráter econômico entre os estados, como os que poderiam ocorrer se cada governo estadual definisse sozinho as dimensões mínimas das APPs. Para ele, o Judiciário ainda terá um papel importante no assunto, caso a legislação fique ambígua, sendo acionado para resolver pontos não claros da redação.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

Lugar do crime: teoria da ubiquidade (CP) ou do resultado (CPP)?

Eudes Quintino de Oliveira Junior Muitas vezes, ao se analisar os dispositivos contidos em nossa legislação (sejam de direto material ou processual), verifica-se que há regras aparentemente distintas e contraditórias, o que fatalmente acarreta uma série de dúvidas aos operadores do Direito, sem falar ainda dos estudantes do bacharelado e dos concursos públicos. Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou , no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Pois bem, está caracterizada a aparente antinomia na área penal, em tema de lugar do crime. Os ventos são indicadores de furacão nos mares do sul. O CP diz que deve se considerar, como local onde praticada a infração penal, o lugar onde t...

Novo padrão probatório para testemunho policial em condenações criminais

Há tempos consolidou-se em nossos tribunais o entendimento pela validade dos depoimentos prestados por agentes estatais, havendo inclusive julgados afirmando que mereceriam maior crédito porque prestados por servidores, no exercício de suas funções. Entretanto, recentes decisões judiciais têm causado alteração no padrão de provas anteriormente exigido apontando no sentido de que as palavras dos policiais, como toda prova testemunhal, são passíveis de falhas, o que  recomenda (ou exige) a adoção, por parte do Estado, de cautelas maiores que a de simplesmente carrear à defesa o ônus de comprovar a parcialidade do agente ou de equívoco fático em seu testemunho. Não se pretende aqui colocar em xeque indistintamente a idoneidade dos agentes estatais, mas apenas apontar que a falibilidade de nossa memória e, portanto, da prova testemunhal em si, recomenda, como padrão probatório mínimo a fundamentar condenações criminais, a exigência de elementos outros, antes impossíveis devido ao "est...