Pular para o conteúdo principal

Condenado por roubo rapaz que simulou arma com folha de papel sob a camisa

09/02/2011


Para a caracterização de roubo basta que o agente, com a utilização de qualquer meio, verdadeiro ou não, crie no espírito da vítima temor de mal grave, de modo que esta fique impossibilitada de resistir.

Com tal entendimento, o Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Joaçaba que condenara Cleverson Filipini à pena de quatro anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo simples praticado contra duas comerciantes.

De acordo com os autos, na tarde de 16 de julho de 2009, o acusado dirigiu-se até a padaria Multi Sabor e, no local, após colocar folhas de papel por baixo da camiseta para forjar uma arma, anunciou o assalto às proprietárias Dorvalina e Ildete Giordani.

Reincidente, ele ameaçou efetuar “disparos” contra elas, caso não lhe dessem a quantia existente no caixa. Em seguida, o rapaz fugiu do local com um cheque de R$ 63 subtraído do estabelecimento, que já havia, inclusive, assaltado quando ainda era menor.

Em sua apelação, Cleverson postulou desclassificação do delito de roubo para o de furto simples, já que a simulação de arma de fogo não serve para caracterizar grave ameaça ou violência à vítima.

Alternativamente, pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor subtraído deve ser considerado desprezível do ponto de vista penal e econômico.

Para a relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas, o pleito não merece acolhimento. Isso porque, além do depoimento das proprietárias, o próprio réu confessou ter usado papel para simular a arma, fato que caracteriza ameaça às vítimas e, consequentemente, o crime de roubo.

“Em que pese o baixo valor do cheque subtraído, o requisito subjetivo não restou preenchido, tendo em vista que o apelante utilizou-se do emprego de grave ameaça na empreitada criminosa, conduta inerente ao delito de roubo, não podendo ser reconhecido em seu favor o princípio da insignificância, porquanto tal prática não pode ser considerada irrelevante aos olhos da sociedade”, anotou a relatora, ao negar também provimento ao pleito alternativo. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.024195-1)

Fonte: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...