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RESPONSABILIDADE CIVIL: MORTE DE CÃO!!

Dona de cão morto por pitbull deve ser indenizada

A dona de um shih-tzu morto por outro cão da raça pitbull deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

O ataque aconteceu quando dois cães pitbulls invadiram o quintal onde se encontrava o shih-tzu. Os invasores foram na direção de uma criança que morava na casa. O cachorro pequeno, ao ouvir os gritos, aproximou-se do local e foi atacado pelos maiores, que saíram com ele na boca em direção ao final da rua.

Inicialmente, a dona do cachorro morto pediu indenização por danos morais de R$ 10 mil. Segundo o dono dos cães invasores, o pitbull somente atacou o shih-tzu depois de ter sido agredido pelo empregado da família.

Para embasar sua decisão, o juiz lançou mão do art. 936 do Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto legal, o dono do animal deve ressarcir o dano por este causado, a não ser que prove a culpa da vítima ou caso de força maior. "No caso concreto o requerido não comprovou a excludente de responsabilidade, pelo contrário, assume que o cachorro pitbull passou pelo portão de sua residência", destacou o juiz. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Processo: 2010.01.1.001120-8


Fonte: Consultor Jurídico

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