Pular para o conteúdo principal

Conduta Imprópria conduz à Exoneração de Magistrado na Justiça Gaúcha!

TJRS exonera juiz por "conduta imprópria" com a magistratura


O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, que já passou pelas comarca de Erechim e Planalto - e até ontem (7) jurisdicionava uma das duas varas da comarca de Três Passos (RS) - recebeu pena de exoneração em processo administrativo disciplinar (PAD) por "conduta incompatível com as funções de magistrado".

A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira. Foi a primeira vez - em toda a centenária história do TJRS - que um magistrado foi demitido.

O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo - cujo vitaliciamento no cargo havia sido suspenso preventivamente, foi nomeado em 25 de junho de 2007. Em razão do processo administrativo disciplinar , estava afastado da jurisdição desde 1º de julho do ano passado. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJRS.

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Santa Maria, Colombelli teve uma passagem pelo Exército Brasileiro (leia a matéria seguinte). Antes de ingressar na magistratura, foi assessor jurídico do Ministério Público do Estado do RS.

O procedimento disciplinar contra Colombelli teve início no TJRS a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria "comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29 de maio de 2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento".

Segundo testemunhas, o juiz estaria visivelmente alterado. Na ocasião, o esposo da proprietária da sorveteria foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o juiz deixasse o local.

Na defesa, Colombelli negou os fatos, afirmando ter dito apenas que "a moça era muito bonita".
Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, "a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria".

O relator entendeu "não ser razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um juiz de Direito da comarca".

Colombelli já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Todos os integrantes do Órgão Especial do TJRS entenderam que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

Como foi o incidente na sorveteria

Segundo relatos colhidos durante a instrução do processo administrativo-disciplinar, o cliente entrou na sorveteria no início da madrugada de 29 de maio de 2010.

De acordo com os sogros da jovem assediada, Wilson e Lori Neuhaus, ambos de 48 anos e proprietários da sorveteria, foram proferidos comentários impróprios à nora.

– Ele perguntou quem era, disse que queria cobiçar a menina. Quando ela disse que era casada, ele falou: ´Não quero saber se é casada ou não´ – afirmou Wilson.

O cliente insistiu. Naquele momento, ninguém sabia que se tratava de um magistrado, que chegado havia poucas semanas antes na cidade.

Às perguntas sobre sua identidade, Mezzomo respondia com “Não sou ninguém”.

O proprietário Wilson Neuhaus foi firme e mandou que o cliente se retirasse. Como resposta, Mezzomo teria dito “Vocês pagam o meu salário, então vou indo”.

Depois, Wilson foi à polícia e lá descobriu a identidade do homem. A surpresa foi grande.

– Achei que um juiz não poderia se portar desse modo. Minha nora ficou traumatizada, fugiu para os fundos da sorveteria, chorou. Ela nunca tinha enfrentado algo desse tipo – lamentou Wilson Neuhaus.
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...