Pular para o conteúdo principal

Agora é Fato: Câmara aprova regulamentação das lan houses...

25.04.11

O Plenário da Câmara dos Deputados Federais aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 4361/2004, que regulamenta o funcionamento das chamadas lan houses e prevê sua participação em parcerias com os governos para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e de utilidade pública. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). São previstas parcerias entre os governos municipais, estaduais e federal para ampliar o acesso à Internet por meio de programas de complementação pedagógica.

Se o projeto virar lei, as lan houses passarão a ser definidas como centros de inclusão digital (CID), que apresentam interesse social para a universalização do acesso à Internet, além de prestadoras de serviços. Uma das emendas incluídas no texto, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, na forma de um regulamento.

Segundo Leite, a realidade brasileira revela que o acesso à Internet está caracterizado pelas lan houses . Estima-se que existam hoje aproximadamente 108 mil lan houses em todo o Brasil, e 45% do total de usuários acessam a internet nesses estabelecimentos. Nas classes D e E, esse número sobe para 74%.

"Na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a Internet o fazem por meio de uma lan house, por isso não podemos estabelecer restrições para esse grupo", explicou o relator, que rejeitou propostas de proibir os jovens de frequentar essas casas.

A regulamentação das lan houses é o primeiro projeto aprovado com participação do portal e-democracia, que realizou consulta pública sobre a proposta no ano passado. Várias sugestões foram apresentadas, e algumas delas, depois de adaptadas, foram incorporadas ao texto. (Com informações da Agência Câmara).

Detalhes

De acordo com o texto aprovado, as lan houses deverão possuir softwares que orientem e alertem menores de 18 anos sobre o acesso a jogos eletrônicos não recomendados para sua idade, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso valerá também para sites pornográficos e afins.

Os equipamentos também terão de possuir programas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário e do conteúdo acessado, salvo no caso de ordem da Justiça para investigação.

Essas regras deverão aparecer na tela inicial de cada computador e seu descumprimento pela lan house implicará o descredenciamento automático de programas públicos de apoio.

Para viabilizar o acordo de aprovação do projeto, Otavio Leite retirou dispositivo que permitia aos governos contabilizarem os recursos usados nessas parcerias para o alcance dos percentuais mínimos previstos na Constituição para aplicar na educação.

Outra emenda aprovada, defendida pelo PPS, prevê que as lan houses registrem o nome e a identidade dos usuários. Inicialmente, o partido pretendia que o endereço também fosse anotado e estabelecia punições para as casas que não cumprissem a regras.

Linha de crédito

Entre os serviços que podem ser oferecidos pelas lan houses estão o acesso a programas de pesquisa e estudo e a conexão com instituições públicas para o cumprimento de obrigações legais e exercício da cidadania.

Para estimular a atualização tecnológica das lan houses , o projeto aprovado estabelece prioridade em
linhas especiais de financiamento para compra de computadores. Isso se aplica, por exemplo, a bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro ponto do projeto permite a municípios e organizações representativas das lan houses instituir selos de qualidade com o objetivo de incentivar a melhoria do serviço prestado.

Internet popular

Como exemplo de cooperação entre governo e iniciativa privada, Otavio Leite cita o projeto Centro de Internet Popular, da prefeitura de Estância (SE). Segundo o relator, ao todo são 21 estabelecimentos nos quais os alunos da rede pública municipal podem acessar gratuitamente a Internet por meio de um tíquete distribuído pela prefeitura que dá direito a seis horas mensais - cinco para pesquisas escolares e uma para entretenimento.

Em contrapartida, os donos de lan houses participantes do programa devem oferecer um projeto pedagógico que possa transformar esses estabelecimentos em ambientes de aprendizagem.

 
Fonte: Espaço Vital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...