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Dano Moral: Apelido Discriminatório!

Discriminação e apelido pela opção sexual rende
R$ 50 mil a trabalhador
25.04.11

Um empregado da Sul América Cia. Nacional de Seguros foi xingado pelo gerente da empresa, com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual. Testemunhas confirmaram que o gerente chamava com frequência o subordinado de "viadinho" na frente de outros empregados.

A sentença de primeiro grau é do juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 50 mil que a empresa pagará ao trabalhador, por dano moral.

“É evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de viadinho, revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado”, afirmou o magistrado.

O julgado ressalta que "o poder diretivo do empregador não autoriza que seus prepostos se prevaleçam de posição hierárquica superior para dar tratamento não condizente com as regras de boa conduta e de relacionamento pessoal, com ofensas a seus subordinados, sendo dever zelar por um ambiente de trabalho dentro dos bons costumes, sadio e sem que a relação interpessoal rompa os limites legais". (Proc. nº 0025400-61.2008.5.01.0073)


Fonte: Espaço Vital c/ info. do TRT-1

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