Pular para o conteúdo principal

Meio Eletrônico: Possibilidade de Contrato Particular

Contratos podem ser feitos por meio eletrônico
Por Reinaldo de Almeida Fernandes


A dinâmica das relações empresariais corporativas não mais se limita aos contratos escritos ou impressos em papel e assinados manualmente. Dentre os elementos jurídicos e legais que interessam aos agentes econômicos, a disciplina dos contratos foi das mais influenciadas, positivamente, pelos avanços tecnológicos decorrentes da regulamentação dos documentos eletrônicos, com a incorporação dos conceitos de assinatura digital e carimbo de tempo.

Na medida em que se pode garantir, tecnicamente, aos documentos eletrônicos, por meio de padrões internacionais, que a autenticidade, integridade, confidencialidade, irretratabilidade e tempestividade sejam reconhecidas por lei, a força probatória e capacidade executiva dos contratos eletrônicos tornam-se de efetiva aplicação no desenvolvimento dos negócios.

Os contratos, em geral, como declaração de vontade das partes, no que se refere às obrigações de qualquer natureza e valor, têm sua veracidade presumida em lei em relação a seus signatários, inclusive quando tal declaração é reproduzida ou registrada em meio eletrônico ou digital, fazendo prova plena do que neles conste, seja para colocá-los em circulação, como títulos eletrônicos de crédito, seja para cobrar a execução das obrigações neles contidas frente a terceiros, a órgãos da administração e mesmo ao Poder Judiciário, como título executivo ou prova escrita.

Importante marco na incorporação dos documentos eletrônicos ao cotidiano das relações juridicamente relevantes foi a efetiva implantação da Lei do Processo Judicial Eletrônico, que, dentre outras importantes disposições, reconhece como originais os documentos em forma eletrônica que sejam juntados aos autos dos processos pelos órgãos da administração, pelos órgãos e servidores do Poder Judiciário ou Ministério Público e seus auxiliares, autoridades policiais, ou pelos advogados das partes.

Partindo-se da constatação que um processo judicial consubstancia a mais grave e formal relação jurídica que pode haver entre pessoas naturais ou jurídicas, ou entre quaisquer deles e entes da administração, e que essa relação, com absoluto amparo legal, pode ser inteiramente desenvolvida por meio exclusivamente eletrônico, certamente os contratos particulares, como já reconhece a lei, podem, também, ser celebrados e executados por meio desse meio, sem quaisquer restrições quanto à sua força probatória e capacidade de instrumentar execução de obrigações, desde que atendidos os requisitos quanto à disciplina técnica de sua constituição, exigidos na legislação aplicável.

Como se constata, a força probatória e executiva dos contratos eletrônicos é uma realidade com respaldo na legislação, tendo como exigência para essa validade que tais documentos sejam produzidos em atendimento às disposições das normas e regulamentos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil), no que se refere à assinatura digital, aliada, para fins do reconhecimento de tempestividade nos procedimentos que instrumentam, à certeza da data e hora de sua criação e sua irretroatividade, elementos derivados do carimbo de tempo.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...