Pular para o conteúdo principal

Perda do Poder Familiar: Abandono!

Casal abandona os filhos com desconhecidos e
perde o poder familiar
20/04/2011

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, e confirmou a perda do poder familiar a um casal que entregou os dois filhos a pessoas que conheceram por meio de uma igreja. As crianças, de dois e quatro anos, foram encaminhadas para um abrigo e posterior adoção, mesmo com apelação por parte das famílias que as receberam e pediram sua guarda. O Ministério Público ajuizou a ação para garantir a proteção dos menores.

Na instrução processual, foi verificado que o pai tem histórico de uso de drogas. A mãe, por sua vez, confirmou que está com um novo companheiro, e que este não aceita ficar com os filhos dela. Os pais alegaram não ter deixado os filhos à própria sorte, e só os entregaram às famílias por não ter condições financeiras de cuidar dos mesmos. Afirmaram que os menores estavam com “pessoas boas”, dispostas a dar amor, cuidado e educação às crianças. Assim, avaliaram ser melhor para os filhos ficar nos meios familiares em que já estavam inseridos, com vínculos de afeto e carinho, especialmente por residirem próximos um do outro, com a possibilidade de convívio entre eles.

O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, entendeu que a atitude dos pais justificou a perda do poder familiar. Para ele, houve o descumprimento injustificado pelo casal dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina, em casos como esse, a pena de destituição do poder dos pais. Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas e do próprio casal.

“A genitora das crianças diz não poder ter os filhos sob seus cuidados por não ter condições para criá-los e, principalmente, por ter iniciado um novo relacionamento, enquanto o genitor fala da impossibilidade de prestar os cuidados necessários aos filhos e, inclusive, confessa ser usuário de substância tóxica, fatos estes que vão de encontro à moral e aos bons costumes e que, ressalta-se, são agravados pelo abandono dos menores pelos pais, ao entregá-los a pessoas desconhecidas, colocando-as em situação de risco, não restando outra alternativa senão a destituição do poder familiar dos apelantes/requeridos, e o encaminhamento dos infantes a família substituta devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Adoção – Cuida”, concluiu o relator.


Fonte: TJSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...