Pular para o conteúdo principal

Homicídio. Trânsito. Condenação: 6 Anos de Prisão

Seis anos de prisão para motorista
alcoolizado que causou morte


Nesta quarta-feira (9/11) o Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou o réu Alfredo Schmitt Junior à pena de 6 anos de prisão, em regime inicial semi-aberto, pelo homicídio de Juarez Bittencourt.

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que na madrugada do dia 18 de novembro de 2001, o réu, alcoolizado, entrou na rodovia BR101, na cidade de Itajaí. Dirigindo perigosamente, bateu na traseira da moto que Juarez Bittencourt estava guiando, levando Juliana de Lima Binttencourt na carona. A moto caiu, causando a morte Juarez e ferindo Juliana sem gravidade. Alfredo não prestou socorro às vítimas.

Em sua defesa, Alfredo argumentou que o acidente foi mera fatalidade, pois a vítima atravessou com a motocicleta na frente do seu carro ao sair do acostamento. Sustentou, ainda, que o homicídio teria sido, no máximo, culposo, fruto de imprudência.

A sessão do Tribunal do Júri foi dirigida pela Juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres. Representou o Ministério Público de Santa Catarina a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta e fizeram a defesa os Advogados Roberto Antônio de Souza, Ricardo Izidoro Koch, Janaína Lenhardt e Débora Teixeira dos Reis Homrich.


Fonte: MPSC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...