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Lei Seca: Tolerância Zero... No Sentido Literal da Palavra!

CCJ aprova projeto que pune motorista que
dirigir sob qualquer teor alcoólico


Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9/11) o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige alcoolizado.

A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.

A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de “prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.

As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.

O relator do projeto, Pedro Taques (PDT-MT), acolheu duas emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito e outra para simplificar a redação do projeto.

 
Fonte: Última Instância

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