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Ausência de Licitação: Improbidade Administrativa

Mantida condenação de ex-prefeito por improbidade

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou a existência de má-fé na contratação direta de advogado pela prefeitura. O escritório já atendia ao ex-prefeito pessoalmente.

O TJ-PR destacou que houve vantagem indevida, pois a contratação dispensou o procedimento formal de dispensa da licitação. O tribunal aplicou penas cumuladas de multa no valor de meio salário recebido pelo então prefeito, em março de 2001, proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público e suspensão de seus direitos políticos por três anos.

Ao STJ, o ex-prefeito alegou que as penas foram excessivas, que não seria aplicável a Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos. Ele afirmou que fora inocentado na esfera penal, que não ficou comprovada a má-fé. Além disso, para o ex-prefeito não haveria a necessidade de justificar a dispensa de licitação por conta to valor de R$ 8 mil, considerado baixo.

No entanto, o ministro Francisco Falcão apontou que a jurisprudência do STJ se consolidou em favor da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e da independência entre as esferas penal e cível. Por isso, o recurso não poderia ser conhecido. A avaliação, segundo Falcão, das conclusões da corte local exigiria exame de provas, vedado em Recurso Especial.

Da mesma forma, o ministro concordou com aplicação das penas cumultadas. “O tribunal de origem, ancorado no substrato fáctico-probatório dos autos, entendeu pela razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, não sendo possível, por isso mesmo, revisar tal entendimento”, afirmou.
Resp 1220011

Fonte: Conjur c/ info STJ

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