Pular para o conteúdo principal

Comissão da Verdade..

Direitos Humanos: Conheça a lei que cria a
Comissão da Verdade


A presidente Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira (18/11), a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. E mais: sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos.

A Comissão Nacional da Verdade será composta sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de “reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.” Trata-se de uma composição pluralista que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade.

Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos.

As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia.

A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as garantias previstas nos artigos 5º e 216 da Constituição, que concede a todos direito de receber informações de seus interesses dos órgãos públicos, no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A lei também se aplica as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber orientação sobre os meios de acesso a informação que precisa, além de acompanhar projetos ou ações de órgão ou entidades públicas. As informações sobre patrimônio público, licitação e contratos administrativos também estão entre os dados que devem ser disponibilizados quando requeridos. O cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre como foi empregada a verba do hospital. As respostas do órgão responsável deverá ser em, no máximo, 20 dias.

O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações. Os documentos serão classificados ou reclassificados por autoridades de acordo competência e necessidade de segurança da União. Hoje, os considerados ultrassecretos estarão protegidos por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o grau de sigilo deverá ser fundamentada, sendo reavaliada por superior hierárquico.

Se o pedido for negado, sem justificativa, o órgão que deveria prestar a informação responde por conduta ilícitas. Da mesma forma, responde aquele que é responsável pela guarda de documentos e o destrói, o altera ou o inutiliza. Impor sigilo à informação por interesse pessoal também sujeita a advertência, multa ou fim vínculo com o poder público.

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência doméstica e pena criminal

Por que as pessoas estão mais sujeitas a serem objeto de violência e, até, vítimas de homicídio em seus próprios lares e pelas mãos de alguém a quem amam? E ainda: por que as mulheres que são humilhadas e sistematicamente objeto de sevícias e lesões, continuam a viver com seus algozes? Por que após uma cena de violência física segue-se, por vezes, um momento de redenção, em que os parceiros experimentam a sensação de estarem mais ligados emocionalmente? Essas e outras questões desafiam a perícia de psicólogos, terapeutas familiares, advogados e de todos quantos se interessem pelo problema. A violência doméstica possui características e contornos muito próprios. Nas relações violentas existe sempre um sentimento compartilhado, que é a raiva, mesclada a uma série de vivências emocionais, conjunto este que pode ou não ser exteriorizado, mas ele está lá, internamente.  Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados aprovaram leis específicas, diferenciando essa forma de violência dos...

Palavrões e descrição de atos de conotação sexual em sala de aula

(22.03.11) Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade de Bauru (SP), conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias. Ela também vai receber reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A professora foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula. O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na ESALQ - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, integrante da Universidade de São Paulo. Segundo o colégio, a professora teria usado “palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada”, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora. Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização...

Trabalho juvenil no Brasil: análise sob a perspectiva de gênero

O cenário do trabalho juvenil elucida peculiaridades em relação às quais é necessária a reflexão. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta alguns fatos e números sobre a realidade brasileira que chamam a atenção. Vejamos: - Cerca de 23% da população brasileira é formada por jovens, dos quais 52,5% estão ocupados; - Cerca de 36% dos jovens brasileiros frequentam a escola. Destes, 71% só estudam e 14% estudam e trabalham; - Cerca de 52% dos jovens estão ocupados. Quase um terço deles recebe até um salário-mínimo; - Cerca de 22% dos jovens não estão estudando nem trabalhando, sendo que os mais afetados são as mulheres e os negros ou pardos. - As jovens mulheres que não estão estudando nem trabalhando dedicam, em média, mais de 26 horas por semana ao trabalho doméstico, enquanto entre os jovens homens essa carga é de menos de 11 horas. Múltiplos são os aspectos que justificam a precariedade do trabalho do jovem, a subutilização de sua força de trabalho, o seu desemp...