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Tráfico Universitário!

Jovem é condenado pela venda
de drogas a alunos
Por Eduardo Velozo Fuccia

Preso com drogas que se destinava à venda por encomenda, principalmente, para alunos de uma universidade santista, um homem de 22 anos foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. No mesmo processo de tráfico, o réu também respondeu pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, porque ele tinha sob a sua guarda um revólver calibre 38 com a numeração raspada.

Por estar respondendo ação penal em liberdade, graças a Habeas Corpus que o Superior Tribunal de Justiça lhe concedeu cinco meses após ele ser preso em flagrante, ele aguardará solto o julgamento de sua apelação. “Em homenagem à presunção constitucional de inocência, o acusado poderá recorrer em liberdade”, decidiu a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos.

Policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) prenderam o acusado, em 27 de maio de 2009. Porém, antes dessa data, os agentes já monitoravam com autorização judicial os telefonemas do réu, em razão de indícios de seu envolvimento com o tráfico. No dia do flagrante, os investigadores o seguiram após ele sair do seu apartamento porque em uma ligação ele combinou uma entrega de entorpecentes.

Dirigindo um Citroën C3, ele foi inicialmente a um terreno no Morro do José Menino. Depois, se deslocou a um posto da gasolina, onde seria feita a entrega de drogas. Neste local, os policiais o abordaram e acharam no carro um tijolo e um tablete de maconha. O próximo passo dos investigadores foi revistar o apartamento do acusado, onde havia mais maconha, haxixe, dez comprimidos de ecstasy, 13 selos de LSD e balança.

Os agentes também vistoriaram uma moto do rapaz na garagem do edifício, encontrando sob o banco um tijolo e outros tabletes de maconha, mais uma balança e uma faca. Por fim, o terreno onde ele esteve foi vasculhado, sendo nele encontrados um revólver, dez munições, um rádio de comunicação e um sinalizador luminoso marítimo, que traficantes costumam usar em pontos de tráfico para alertar comparsas e viciados sobre a chegada de policiais.

“A autoria dos crimes imputados ao acusado está sobejamente demonstrada nos autos, diante da robusta prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório”, destacou a juíza ao condená-lo. Ainda segundo ela, “os depoimentos dos policiais civis ouvidos no curso da instrução são absolutamente coerentes” e têm o mesmo valor probatório que as versões de qualquer cidadão, “conforme pacificamente decidido por nossos tribunais”.

Na fixação da pena do tráfico de drogas em 7 anos e 6 meses de reclusão, a juíza reconheceu a existência da causa especial de aumento referente ao crime cometido nas dependências de estabelecimento de ensino, entre outros locais. Pela posse ilegal da arma de fogo com a numeração raspada e das munições, a sanção estabelecida foi de 3 anos. A soma de ambas as reprimendas impôs ao réu a condenação total de 10 anos e 6 meses.

A execução

O flagrante não é a primeira passagem criminal do acusado. Em 19 de julho de 2008, ele matou com dois tiros um músico de 25 anos, em um posto de combustíveis, no Campo Grande, em Santos. Segundo o Ministério Público, o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e a Justiça decidiu que o acusado deve ser submetido a júri, ainda sem data definida. Se for condenado, ele está sujeito a pena de 12 a 30 anos.

Câmeras do posto gravaram o crime. Além dessa prova, ele confessou a autoria dos disparos que mataram a vítima. Porém, o réu aguarda o julgamento em liberdade, beneficiado por Habeas Corpus do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acusado fugiu logo após o crime, livrando-se do flagrante. Preso em 7 de novembro de 2008, o seu período de cárcere durou apenas cinco dias porque ele teve a preventiva revogada.


Fonte: Conjur

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