Pular para o conteúdo principal

Prisão em Flagrante de Hacker no Paraná!

Hacker é preso em flagrante ao
operar novo tipo de fraude
(01.11.11)

Um hacker de 27 anos foi preso ontem (31) em Londrina (PR). O homem era funcionário de uma empresa de informática que presta serviços a um provedor de Internet da cidade.

De acordo com a Polícia Federal, o hacker estaria atuando há pelo menos dez meses no município. O acusado participaria de esquema de clonagem de saites de bancos.

O golpe prejudicou milhares de londrinenses, que tiveram suas senhas e dados bancários roubados. As informações são do jornal Folha de Londrina, em matéria assinada pelo jornalista Davi Baldussi.

O jovem é formado em Administração de Sistemas de Informação. Ele trabalhava de forma conjunta com pelo menos outro hacker da região nordeste do país.

Segundo a PF, o sistema de fraude agora detectado não tinha precedentes: o parceiro do acusado fez a clonagem de saites de diversos bancos. Enquanto isso, o londrinense tinha o trabalho de invadir o provedor local e redirecionar os usuários para os endereços eletrônicos clonados. "Ele estava há dez meses atuando, de 2 a 3 horas por dia, comentou o delegado da PF, Elvis Secco.

O esquema dava certo por que os usuários não percebiam que estavam em uma página clonada e logavam no saite. Os hackers conseguiam, com isso, obter login e a senha dos clientes bancários. De acordo com a Polícia Federal, os acusados se utilizavam das informações para pagar boletos e fazer transferências pela Internet.

Eles ofereciam, por exemplo, pagamento de um boleto no valor de R$ 10 mil, para pessoas em salas de bate papo, e em troca recebiam 50% do valor.

A PF só chegou até o hacker depois que recebeu uma denúncia do proprietário da empresa onde o acusado trabalhava. O jovem, que seria de classe média alta, confessou o crime. Segundo a Polícia Federal, é possível que o hacker londrinense seja apenas uma peça de um grande esquema de roubo de dados bancários.

O crime cometido pelo hacker ainda não está previsto na legislação brasileira. Por isso, ele vai responder por estelionato, com agravante de lesar uma instituição financeira; a pena máxima é de 8 anos de prisão.

 
Fonte: Espaço Vital

Comentários

  1. Desculpe...
    Hacker newm cracker
    Apenas um ladrão e de meia boca...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

STJ: Mera desconfiança da polícia não justifica invasão de domicílio

O ingresso da polícia militar em uma residência, sem mandado judicial e amparado em mera desconfiança dos agentes da polícia, torna imprestável a prova, uma vez que foi obtida em violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um réu preso em flagrante com 48g de crack, 485g de maconha e 213g de cocaína. Conforme consta nos autos, o suspeito foi abordado na rua por policiais em ronda e tentou fugir, mas foi pego jogando um pacote com drogas dentro de sua casa. Os agentes entraram na casa e apreenderam os entorpecentes e uma bicicleta roubada. O homem foi preso em flagrante, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, entendeu que a obtenção de provas foi feita mediante invasão de domicílio. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em fl...

STJ e o reconhecimento do tráfico privilegiado

Sem constatar adequada motivação para o afastamento do tráfico privilegiado — causa de diminuição de pena voltada àqueles que não se dedicam a atividade ilícita —, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem de Habeas Corpus para reconhecer o direito de um condenado à minorante da sua pena. O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da pena de acordo com tais premissas, bem como analise o regime inicial mais adequado à nova punição e a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos. O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A pena-base foi aumentada levando-se em conta a quantidade de droga apreendida (157 quilos de maconha), o que levou à presunção de dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, que transitou em julgado. O ministro relator lembr...

STJ: 'Esforço incomum' para pular muro de 1,70 m justifica qualificadora em furto

O esforço incomum necessário para pular um muro de 1,70 m de altura é suficiente para a incidência da qualificadora da escalada no crime de furto, com a consequente fixação da pena acima do mínimo legal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus de homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto cometido contra uma residência. O réu retirou da casa um pacote de macarrão instantâneo, amendoim, achocolatado, uma bomba de encher pneu de bicicleta e um moletom, bens avaliados em R$ 120. Para isso, escalou um muro de 1,70 m, local onde foi flagrado pela vítima e dona da residência. Apesar do baixo valor dos bens furtados, a aplicação do princípio da insignificância foi afastada porque os R$ 120 correspondem a mais de 10% do salário mínimo vigente à época e porque trata-se de réu reincidente e de maus antecedentes. No STJ, a defesa se insurgiu também contra a qualificadora da escalada, com o argumento de que ...